Lauda Legal

"Família, Separação e Mediação – uma visão psicojurídica"

Fechando uma semana focada no Direito de Família, a colunista comenta a obra "Família, Separação e Mediação – uma visão psicojurídica".

22/6/2012


Família, Separação e Mediação – uma visão psicojurídica - 3ª edição









Editora:
Método
Autor: Verônica A. da Motta Cezar-Ferreira
Páginas: 252









Nascida da percepção da autora – advogada, psicóloga e terapeuta familiar – de que a belicosidade nas ações judiciais de família gera dor nos filhos que podem se estender por toda a vida, e de que no mais das vezes os problemas da separação não terminam com a sentença, a obra em tela apresenta a mediação como instrumento capaz de fornecer caminhos de diálogo para tão conturbada seara. Por meio de entrevistas com juízes de varas de família, a autora pôde conhecer a vontade desses profissionais de valerem-se de subsídios psicológicos para o exercício de seu mister. De posse dessas informações, criou texto interdisciplinar em que os dados emocionais ajudam a construir as soluções jurídicas.


Premissas – Para a leitura da obra, algumas premissas são assentadas: a família não é a simples somatória de pessoas – é um sistema, o que significa dizer que é vulnerável às situações críticas vividas por um ou alguns de seus membros; a realidade interpessoal é subjetiva, é uma construção do indivíduo, ainda que sustentada sobre pilares objetivos; assim, "falar do outro é falar de si com o outro", conceitos importantes para os profissionais envolvidos.


Nesse contexto, a mediação mostra-se hábil à aproximação da Psicologia e do Direito; permite inclusive a reorganização da família, se for o caso; é meio que possibilita o diálogo, pois as partes são levadas por um terceiro imparcial – que não é juiz, advogado, tampouco terapeuta – a confrontarem seus pontos de vista; o mediador promove a aproximação das partes, trabalha a favor da flexibilidade e da criatividade e procura favorecer a realização de um acordo. Em palavras mais técnicas, deve ajudar as partes a criarem um “espaço psicorrelacional” para a construção de uma nova realidade entre elas, em que o litígio não seja necessário.


Casos não mediáveis – Embora essencialmente otimista – inclusive na visão que tem dos juízes e de sua disponibilidade para as "novas" soluções em direito de família – a obra não é ingênua a ponto de enxergar a mediação como remédio para todos os males. A própria autora alerta que a mediação "não é um processo terapêutico nem pode substituir a terapia de casal e de família". E pondera: casos em que tenha havido violência, ainda que psíquica, não são passíveis de serem resolvidos com mediação.


Palestrante conhecida e aclamada, a autora gosta de resumir o objetivo de seu trabalho no desejo de que os ex-cônjuges possam encontrar, no amor pelos filhos, um ponto de intersecção em meio às mágoas e frustrações.

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Ganhador :

 

João Carlos Bezerra Andrade, da CPMA - Central de Penas e Medidas Alternativas, de Piracicaba/SP

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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.