Lauda Legal

"Direito das Sucessões – Inventário e Partilha"

A obra "Direito das Sucessões – Inventário e Partilha" enfrenta as infinitas controvérsias da área com texto de qualidade.

16/5/2012


Direito das Sucessões – Inventário e Partilha - 3ª edição









Editora:
Del Rey
Autores: Dimas Messias de Carvalho e Dimas Daniel de Carvalho
Páginas: 408







Um dos autores, Dimas pai, promotor de justiça de profissão, anota a realização do I Congresso Brasileiro de Direito de Família em Minas Gerais no ano de 1997, como um marco para a disciplina. Foi ao final desse evento, conta, que nasceu o IBDFAM, responsável, dentre outras, pela consolidação "de um novo direito de família no país, com a quebra de preconceitos e paradigmas". Tal relevo é significativo, e vai produzir reflexos no viés adotado para a obra, o de marcar o papel significativo da doutrina (formada não só por longínquas vozes acadêmicas, mas principalmente por advogados militantes na área) e da jurisprudência nos avanços legislativos dos últimos tempos.


Sob esse enfoque, a obra desenvolve os pontos obrigatórios da disciplina mas também novos temas, tais como a sucessão do embrião fruto de reprodução assistida após a morte do autor da herança; as inovações do inventário e partilha extrajudicial; o testamento vital; a sucessão de companheiros homoafetivos.


Assim, a obra abre-se contando ao leitor que se tem notícia de transmissão dos bens após a morte desde as civilizações antigas egípcia, hindu e babilônica, "dezenas de séculos antes da era cristã", embora a propriedade ainda fosse coletiva, do clã. Conhecer essa história importa à medida que muito nos diz a respeito dos fundamentos da sucessão: manter em segurança a família e protegida a prole. Com a experiência acumulada pela humanidade, o texto afirma ser necessário acrescer às vantagens do direito sucessório o estímulo que confere à produção e conservação de riquezas.


É sabido que a sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade, e é aberta com a morte do titular dos direitos – é importante notar que a herança não se constitui só de bens, mas do conjunto formado pela totalidade dos bens, direitos e obrigações do falecido. A lei aplicável para o direito sucessório é a do tempo da abertura da sucessão (dia do falecimento do de cujus). Essas simples premissas genéricas são desdobradas em inúmeras questões – podemos citar as controvérsias de direito intertemporal surgidas em razão da vacatio legis do novo Código Civil, principalmente em razão da alteração significativa da posição do cônjuge-meeiro " (...) na ordem da vocação hereditária - mas todas são enfrentadas pela obra com lições precisas, (...)" trazendo contribuições de outros doutrinadores e julgados de nossos tribunais.


Em sua terceira edição, além dos importantes acréscimos temáticos, a obra ganha a coautoria de Dimas filho, advogado na área.

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Ganhadora :

 

Elisangela Ana Santos, advogada em Londrina/PR

 

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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.