Lauda Legal

"A Nova Administração Pública e o Direito Administrativo"

Instado a não deixar o estudioso sem respostas à pertinente questão, o conceituado doutrinador Bruno Miragem apresenta a obra "A Nova Administração Pública e o Direito Administrativo".

12/4/2012

 

A Nova Administração Pública e o Direito Administrativo

 







Editora:
RT - Revista dos Tribunais
Autor: Bruno Miragem
Páginas: 384








A crise mundial do Estado-Providência fez necessária uma redefinição dos papeis estatais ao redor do mundo nas últimas décadas do século XX. No caso brasileiro, o desenho de um novo perfil institucional para a Administração Pública deu-se sobretudo a partir da segunda metade da década de 1990, impulsionado pela "refundação" democrática do Estado após duas décadas de governo ditatorial.


As mudanças deram-se principalmente no tocante à participação do Estado na economia, ocorrendo certo afastamento estatal em favor da iniciativa privada (art. 173, caput, da CF – clique aqui). Ao Estado passou a ser reservado o papel de "agente normativo e regulador" do mercado (art. 174, caput, da CF), cabendo-lhe fiscalizar a atuação dos particulares e buscar os objetivos e metas contidos na Constituição de 1988, "o sol que ilumina o direito administrativo", por meio de incentivo e planejamento da atividade econômica, tudo à luz do celebrado princípio da eficiência (art. 37, caput, da CF).


Conforme ensina o autor, "De fato, o princípio da eficiência possui lugar de destaque no direito administrativo contemporâneo", influindo no modo de gestão, que passa a ser finalístico, de resultados. Na esteira dessa nova atuação, a obra analisa as novas figuras jurídicas das parcerias público-privadas e dos convênios e consórcios administrativos entre estatais.


A nova configuração do Estado-Administração produziu reflexos também em sua relação com o administrado, que se transmuda de potestativa, vertical, ao que os doutrinadores chamam de "legitimada pelo procedimento". Passa-se, outrossim, a proteger juridicamente a confiança que o administrado deposita na administração, descortinando novas perspectivas a antigos princípios.


Nova compreensão do princípio da legalidade – Ao Estado-Administração cabem, hoje, tantas atribuições (mormente de fiscalização) e a celeridade que se lhe exige é tal que a doutrina fala em certa revisão do princípio da legalidade estrita, em nome do princípio da "reserva da Constituição", "em face da força normativa e eficácia vinculante das normas constitucionais".


Destinada a refletir sobre a nova configuração do poder estatal, a obra oferece conceitos para a apreensão da nova realidade e argumentos para sua crítica. Em hipótese alguma a reorganização do Estado-Administração pode significar desatendimento a necessidades sociais, tampouco transigência com os direitos fundamentais.

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Para concorrer :

 

Michele Regina Ferreira Schiffner, advogada em Panorama/SP

 

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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.