Lauda Legal

"Contencioso Administrativo Tributário – Questões Polêmicas"

Marcados pelo olhar essencialmente prático do advogado, os trabalhos reunidos na coletânea "Contencioso Administrativo Tributário – Questões Polêmicas" examinam questões sob a perspectiva dos princípios que devem nortear a fase administrativa do controle de legalidade.

5/4/2012


Contencioso Administrativo Tributário – Questões Polêmicas









Editora:
Noeses
Coordenador: Alessandro Rostgano
Páginas: 350









A Constituição de 1988, em seu art. 5°, LV, fala em garantia à ampla defesa em processo judicial ou administrativo, garantindo ao cidadão o direito de peticionar primeiramente, se for de sua vontade, à Administração. O dispositivo constitucional assegura, enfim, dentre outros, o chamado "contencioso administrativo tributário", permitindo ao contribuinte insurgir-se contra lançamentos indevidos de crédito por parte do Fisco sem precisar recorrer ao Judiciário, caminho normalmente moroso e dispendioso. O permissivo justifica-se pelo fato de que todo ato administrativo (o lançamento, inclusive) está sujeito a controle de legitimidade.

Os princípios que informam o devido processo legal são aplicados ao procedimento administrativo, embora com algumas especificidades. Se no processo judicial importa a verdade formal, no procedimento administrativo valerá a verdade material – premissa que aplicada ao contencioso administrativo tributário permite à autoridade reconhecer a prescrição, mesmo quando não alegada pela parte – assim como não serão exigidas fórmulas e modelos para apresentação das dúvidas e reclamações por parte do administrado, que pode valer-se de certa informalidade.

Em apertada síntese, o devido processo legal em âmbito administrativo garante a publicidade de todos os atos, a oportunidade de o administrado expressar suas razões e o direito de produzir e oferecer a prova adequada à defesa de suas pretensões. Deve, outrossim, correr sob a forma escrita, a fim de "inibir arbitrariedades e afastar pressões espúrias", nas exatas palavras do prof. Paulo de Barros Carvalho.

Com esses limites em vista, os autores da coletânea examinam diversos temas de interesse do tributarista: o juízo monocrático de admissibilidade recursal no processo administrativo tributário paulista; a guerra fiscal entre os estados; a questão da preclusão da prova no processo administrativo tributário; os efeitos da declaração de inconstitucionalidade pelo STF nos procedimentos administrativos em curso; o controle de legalidade dos lançamentos que requalificam fatos.

Os autores são membros da Comissão do Contencioso Administrativo Tributário da OAB-SP, característica que confere aos trabalhos – embora revestidos do rigor acadêmico-científico – o olhar essencialmente concreto do advogado.

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Ganhador :

Raphael Silva e Castro, de Brasília/DF

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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.