Lauda Legal

"A Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário"

Firme na concepção de Direito Tributário como conjunto de normas jurídicas que atribuem à Administração o direito de cobrar tributos, Maria Ednalva de Lima apresenta o libelo "A Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário".

15/3/2012

 

A Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário







Editora:
Prudência
Autora: Maria Ednalva de Lima
Páginas: 202





Em escritura de rara qualidade, a autora resume, em poucos parágrafos, as premissas em que se assenta a relação jurídico-tributária, os elementos que a compõem e as principais intercorrências capazes de por em suspenso tanto o direito da Fazenda Pública de receber o tributo quanto o dever do administrado de pagá-lo. Consegue, assim, já na apresentação delimitar o tema que desenvolve e os pontos de vista que busca defender no texto que se segue.


Advogada na área, preocupa-a, sobretudo, os direitos subjetivos do administrado que podem ser lesados pela conduta da Administração de cobrar tributo indevido. Embora o ordenamento preveja instrumentos processuais para questionamento do lançamento, no lapso temporal que vai da protocolização da petição inicial até a prolação de decisão definitiva pelo Judiciário, explica, podem ocorrer danos ao administrado, dentre os quais arrola a dificuldade de contratar, de participar de concorrências públicas, de requerer recuperação judicial.


Orientada pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição, insculpido no art. 5°, XXXV, da Constituição Federal, questiona a constitucionalidade do lançamento perpetrado durante a vigência de liminar ou tutela antecipada favorável ao contribuinte, bem como inquieta-se diante da insegurança jurídica enfrentada pelo administrado nos casos de revogação das medidas – é legítima a lavratura de multa? Correu o prazo decadencial?


Com a argúcia de quem conhece as nuances e meandros da prática, a autora percorre cada uma das ações disponíveis ao contribuinte – declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, mandado de segurança, anulatória de lançamento ou inscrição em dívida ativa, cautelar – realçando seus pressupostos e objetivos legais, desenhando verdadeiro mapa dos limites impostos pelo ordenamento a cada uma das partes da relação.


É saudável e auspicioso encontrar o advogado militante escrevendo – e com tamanha propriedade – também fora dos autos, trazendo a batalha para discussão com toda a comunidade jurídica. Interessa a todos os administrados-contribuintes que o debate seja ampliado.

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Ganhador :

 

Eleonésio Diomar Leitzke, advogado em Blumenau/SC

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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.