A Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário
Editora: Prudência
Autora: Maria Ednalva de Lima
Páginas: 202
Em escritura de rara qualidade, a autora resume, em poucos parágrafos, as premissas em que se assenta a relação jurídico-tributária, os elementos que a compõem e as principais intercorrências capazes de por em suspenso tanto o direito da Fazenda Pública de receber o tributo quanto o dever do administrado de pagá-lo. Consegue, assim, já na apresentação delimitar o tema que desenvolve e os pontos de vista que busca defender no texto que se segue.
Advogada na área, preocupa-a, sobretudo, os direitos subjetivos do administrado que podem ser lesados pela conduta da Administração de cobrar tributo indevido. Embora o ordenamento preveja instrumentos processuais para questionamento do lançamento, no lapso temporal que vai da protocolização da petição inicial até a prolação de decisão definitiva pelo Judiciário, explica, podem ocorrer danos ao administrado, dentre os quais arrola a dificuldade de contratar, de participar de concorrências públicas, de requerer recuperação judicial.
Orientada pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição, insculpido no art. 5°, XXXV, da Constituição Federal, questiona a constitucionalidade do lançamento perpetrado durante a vigência de liminar ou tutela antecipada favorável ao contribuinte, bem como inquieta-se diante da insegurança jurídica enfrentada pelo administrado nos casos de revogação das medidas – é legítima a lavratura de multa? Correu o prazo decadencial?
Com a argúcia de quem conhece as nuances e meandros da prática, a autora percorre cada uma das ações disponíveis ao contribuinte – declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, mandado de segurança, anulatória de lançamento ou inscrição em dívida ativa, cautelar – realçando seus pressupostos e objetivos legais, desenhando verdadeiro mapa dos limites impostos pelo ordenamento a cada uma das partes da relação.
É saudável e auspicioso encontrar o advogado militante escrevendo – e com tamanha propriedade – também fora dos autos, trazendo a batalha para discussão com toda a comunidade jurídica. Interessa a todos os administrados-contribuintes que o debate seja ampliado.
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Ganhador :
Eleonésio Diomar Leitzke, advogado em Blumenau/SC
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