Lauda Legal

"Justiça Constitucional"

Em linguagem rigorosamente científica, o autor debruça-se sobre a "Justiça Constitucional" para desenhar e destacar suas características e possibilidades.

2/3/2012

 

Justiça Constitucional








Editora:
Atlas
Autor: Guilherme Peña de Moraes
Páginas: 218







Em suas lições iniciais o autor vale-se das palavras de José Alfredo de Oliveira Baracho e define o objeto do Direito Processual Constitucional como "o estudo dos instrumentos processuais que garantem o cumprimento das normas constitucionais", detendo-se "no estudo sistemático dos conceitos, categorias e instituições processuais consagradas nos dispositivos da Constituição". É importante notar a diferença entre este e o Direito Constitucional Processual, que se ocupa do estudo das disposições constitucionais que tratam do processo.


A Justiça Constitucional, por conseguinte, seria exatamente a atividade jurisdicional por meio da qual é efetuada a proteção da Constituição. A importância do tema, portanto, reside no fato de que ao Direito Processual Constitucional incumbe a função de "concretizar a Constituição": dentre os objetos da justiça constitucional no Brasil encontram-se o controle de constitucionalidade das leis, a defesa processual dos direitos fundamentais e a garantia da limitação territorial e funcional das atividades do Estado, ou seja, o controle do poder.


De acordo com as lições do autor, as normas jurídicas que disciplinam o processo constitucional são irradiadas, inicialmente, da própria Constituição, mas também podem ser extraídas de normas internacionais – desde que incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro por decreto legislativo que as aprove e decreto executivo que as promulgue – ou ainda de leis ordinárias. No Direito brasileiro, continua, a normatização legal sobre o processo constitucional encontra-se dispersa pela legislação ordinária (inclusive em capítulos dos Códigos de Processo Civil e Penal).


A fim de aperfeiçoar o sistema, reunir as disposições e sanar incongruências, o autor entende ser pertinente a codificação do Direito Processual Constitucional – enumera experiências colhidas no Direito Comparado e afirma que historicamente a justiça constitucional sistematizada desempenhou importante papel na passagem de Estados socialistas para o Estado Democrático de Direito. Nesse ponto é importante destacar o que o autor chama de habilidade "autolegislativa" da justiça constitucional, que elabora os próprios regimentos internos, desenvolve técnicas de decisão atípicas e cria as próprias normas processuais por meio de sua jurisprudência.


O texto detém-se cuidadosamente ainda nas características específicas da jurisdição constitucional brasileira, os requisitos e peculiaridades do processo perante o STF. O tratamento dado ao tema é rigorosamente científico, e impressiona pela profundidade.

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Ganhadora :

 

Marina Affonso Silva, da banca Tauil & Chequer Advogados, do Rio de Janeiro/RJ

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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.