Lauda Legal

"Uma Teoria Retórica da Norma Jurídica e do Direito Subjetivo"

Veja quem ganhou a obra "Uma Teoria Retórica da Norma Jurídica e do Direito Subjetivo" (403p.), da lavra do estudioso do Direito João Maurício Adeodato.

26/1/2012


Uma Teoria Retórica da Norma Jurídica e do Direito Subjetivo










Editora:
Noeses
Autor: João Maurício Adeodato
Páginas: 403









Qual o limite para o direito? Pode a ordem normativa, coercitiva por natureza, impor comportamentos ao indivíduo sem respeitar a sua autonomia, a sua liberdade, em nítida atitude paternalista? É legítimo que o direito decida pelo indivíduo se pode fumar, se quer ter vida sedentária, se quer visitar seus filhos nos finais de semana? Posta a questão em termos internacionais, é correto que as escolhas de alguns governos sejam obrigatoriamente estendidas a todos? É legítima a "globalização jurídica", a imposição de padrões dogmáticos ocidentais a todos os Estados que participam da comunidade internacional?

Em tom ao mesmo tempo desafiador e confiante no gênero humano, a obra em tela é tomada de posição diante de questões como essas. Para o autor, a lógica paternalista é causal, determinista, "conceitos sem sentido para a filosofia retórica", recorte que propõe para a realidade. Em seu ponto de vista, o caminho antipaternalista passa pela busca do "máximo de informação sobre a situação, do ponto de vista gnosiológico".

É instigante acompanhar o raciocínio proposto e perceber, segundo suas premissas, que o senso comum pode se tornar grande adversário da filosofia, na medida em que admite previamente um significado como "correto".

Na concepção oposta, se não há um mundo possível de ser conhecido ontologicamente, se não há uma verdade mas diversas percepções do que seja a verdade, a retórica da fundamentação ética conduziria à tolerância, pois o ceticismo que lhe confere substrato não ocorre apenas em relação à convicção do outro, mas também em relação às próprias. Todas as convicções estariam em suspenso e seriam merecedoras de análise e respeito.

Assim também diante do direito, que ao definir o que é permitido, o que é proibido, ao determinar até mesmo quais os direitos inalienáveis, faz, inequivocamente, opção ética, opções que serão impostas a todos, até mesmo aos que com elas não concordam. Exatamente em razão dessa imperiosidade o próprio direito deverá garantir a liberdade de discussão, "propiciar a tolerância e reduzir os níveis de dominação de um ser humano por outro", nas exatas palavras do autor. É nesse ponto a grande contribuição da retórica, na medida em que a relativização das convicções enfraquece as possibilidades de conflito.

A obra é bela do começo ao fim e sua leitura produz verdadeiro deslumbramento diante da capacidade humana de pensar e criar o mundo que a cerca. E é grande a sua lição: em que pesem as boas intenções, verdades prontas sempre levarão à intolerância.

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Ganhadora :

 

Patricia Loures, da Opening World, de Belo Horizonte/MG

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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.