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"Manual das Companhias ou Sociedades Anônimas"

Veja quem faturou a obra "Manual das Companhias ou Sociedades Anônimas" (2ª edição – 320p.) de autoria de Alfredo de Assis Gonçalves Neto.

25/1/2012

 

Manual das Companhias ou Sociedades Anônimas – 2ª edição

 







Editora:
RT - Revista dos Tribunais
Autor: Alfredo de Assis Gonçalves Neto
Páginas: 320

 


 



A sociedade anônima, também chamada companhia, é "mecanismo jurídico" nascido nos albores do capitalismo moderno para permitir a reunião de expressivas somas de capitais e propiciar, assim, a realização de grandes empreendimentos, com redução dos riscos presentes em outros tipos societários. O anonimato que lhe dá nome é a vantagem sobre as demais, conferindo-lhe estabilidade e perenidade: não importam quem são os seus sócios e sim que tragam capital mediante a aquisição de "ações" cujo valor será o limite de sua responsabilidade social. Com essas lições abre-se o bem-feito manual em tela, pelo qual é permitido ao estudioso inteirar-se dos conceitos básicos da disciplina.

A lei brasileira – lei 6.404/1976 (clique aqui), que continua em vigor, embora o Código Civil também traga dispositivos regulando a matéria – prevê regras específicas para sua administração, que deve ser exercida concomitantemente por três órgãos distintos: Assembleia Geral (órgão deliberativo); Diretoria (órgão executivo) e Conselho Fiscal (órgão fiscalizador). Podem ser abertas (capital social negociado em bolsas de valores mobiliários) ou fechadas; de economia mista (criada por lei, com controle por uma entidade pública) ou privada.

Em lições pautadas pela clareza lê-se que basta a titularidade de uma ação para a ostentação do título de sócio, cujos direitos serão definidos pelo tipo de ação de que seja proprietário – conforme os direitos e vantagens que proporcionem a seus titulares na distribuição de lucros e no reembolso de capital, são reputadas ordinárias ou preferenciais.

Postos os conceitos-chave o texto segue examinando os procedimentos necessários à abertura e ao fechamento de capital; as modalidades de aumento do capital social; as possibilidades de acordo de acionistas; a figura do acionista controlador; a dinâmica do funcionamento da companhia; as hipóteses de dissolução e liquidação e por fim, os grandes temas com que se deparam os profissionais dessa seara do direito, incorporação e fusão, que por sua vez resvalam na concentração do mercado, no abuso do poder econômico e na defesa da concorrência, temas também tratados.

Em texto elegante e descomplicado todo o itinerário da matéria é cumprido.

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 Ganhadora :

 

Michele Aparecida Silva, advogada em Carapicuíba/SP

 

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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.