Cuidado e Responsabilidade
Editora: Atlas
Coordenadores: Tânia da Silva Pereira e Guilherme de Oliveira
Páginas: 386
Um grupo multidisciplinar de trinta autores, formado por diversos profissionais do direito, mas também por administradores de empresas, psicanalistas, psicólogos, pedagogos, um filósofo e até um médico, discorrem com liberdade sob temas relacionados ou afins ao dever de cuidar em âmbito familiar. Cuidar, para a coletânea, foi tomado como mote amplo, mas que pode ser sintetizado pelas palavras de uma das autoras: ajudar a construir uma sociedade em bases "éticas e morais".
Assim, cuidar é pensar no outro e para a administradora Alda Marina de Campos Melo, a sociedade tem caminhado nessa direção – há alguns anos, argumenta, era permitido acender cigarro até mesmo dentro de aviões. Hoje, não se cogita como correto submeter o outro aos seus efeitos maléficos. Em seu artigo, tomando por inspiração o modelo das redes sociais, propugna que os setores da sociedade "formem redes e alianças entre si" para melhor exercerem o dever de cuidado dos entes mais vulneráveis.
Em inusitado (e muito instigante) ensaio Alexandre Morais da Rosa, magistrado em Santa Catarina, afirma não acreditar no Direito como remédio para dores emocionais: "É impossível proferirem-se decisões judiciais curativas do desamparo, condição humana", já que "toda demanda é uma demanda por amor".
Se não há como contrariar as premissas colocadas pelo autor, pode-se reconhecer, contudo, que por vezes o legislador e o julgador conseguem suscitar na sociedade atenção para alguns temas, caso da lei 12.318/2010, que regula a alienação parental, tema cuidadosamente examinado na obra – não se pode obrigar por lei, tampouco por sentença, alguém a amar, é fato; mas nem por isso o Estado deve quedar-se inerte diante da birra de um dos progenitores a dificultar ou impedir o relacionamento dos filhos com o outro pai, em prejuízo do desenvolvimento saudável dos próprios menores.
Mais de um artigo desenvolve o espinhoso tema da perda da guarda de menores por sua família biológica, hipótese que embora deva ser tratada como ultima ratio, infelizmente pode acontecer.
A partir de bem lembrada lição de Perlingieri, o desembargador do TJSP, Antônio Carlos Mathias Coltro, alinhava os dispositivos constitucionais responsáveis pelo que chama de "nova moldura" para a família, clamando por seu "papel unificador do sistema" e fornecendo, talvez até mesmo sem o perceber, parâmetros hermenêuticos seguros para todos os demais temas desenvolvidos na coletânea, reunindo-os.
Com um título genérico – embora poético – a obra é dessas que surpreendem positivamente o leitor.
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Walter Xavier da Cunha Filho, advogado em São José dos Campos/SP
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