Os Fundamentos do Antitruste - 4ª edição
Editora: RT - Revista dos Tribunais
Autora: Paula A. Forgioni
Páginas: 510
Embora disposta a fornecer ao estudioso "visão geral" da matéria, a obra não se cinge ao modelo de manual. Isso porque a autora entende necessário questionar algumas visões assentes, uma das quais a ideia de que o direito antitruste é mera técnica. Bate-se pelo reconhecimento de que a aplicação das regras antitruste encerra sempre uma opção política, em grande medida porque o texto legal (seja aqui, nos EUA ou na União Europeia) limita-se, de forma geral, a condenar genericamente atos que prejudiquem a concorrência. Reconhecê-los caso a caso cabe ao intérprete.
Na mesma direção defende que a análise econômica não é suficiente para o antitruste, tampouco é tudo uma questão de "eficiência alocativa", conforme apregoado pela celebrada Escola de Chicago. É certo que a concorrência promove a sobrevivência do agente econômico mais eficiente, permite que as melhores empresas ocupem o mercado. Contudo, entende a autora que há momentos em que outros valores são postos em jogo e para salvaguardá-los o direito deve intervir. Nesse sentido lembra a lição de Amartya Sen, para quem podemos não saber o que é justo, mas percebemos o que é muito injusto – no caso de vacinas insuficientes, seria correto deixar que a lei da oferta e da demanda se encarregasse de escolher os que devem ser imunizados?
Se há outros valores a serem postos na balança, é fácil entender a função mais ampla que a autora advoga para o direito antitruste – mais do que regular a concorrência entre os agentes econômicos do mercado, evitar que esse mesmo mercado seja pautado pelas empresas dominantes, deve ser também instrumento de políticas públicas, meio de o Estado alcançar determinados valores. Em última análise, meio de promover a dignidade humana.
Sobre o sistema brasileiro de antitruste a obra delineia os órgãos que o compõem, as funções de cada um, as linhas mestras da lei 8.884/1994 – situações que infringem a ordem econômica, casos de submissão ao CADE, acordos permitidos, punições previstas. Discorre longamente sobre as chamadas "válvulas de escape" (há práticas que embora restritivas da concorrência, descortinam "eficiências compensatórias" benéficas ao sistema e assim devem ser autorizadas), abuso de posição dominante, acordos e concentração entre agentes econômicos.
__________
Milena Penhavel, da Arauco, de Curitiba/PR
__________
__________
__________