Direito Constitucional Econômico - 3ª edição
Editora: Método
Autor: André Ramos Tavares
Páginas: 363
Responsável pelo delineamento do perfil do Estado, a Constituição determina, ainda que por meras diretrizes, não só o sistema econômico a ser adotado como também o grau e a forma da intervenção desse mesmo Estado na economia – até mesmo no Estado liberal clássico, ensina o autor, a intervenção acontece.
Assim é que acerca das prescrições constitucionais para a atuação do ente estatal e dos demais sujeitos econômicos na economia fala-se em direito constitucional econômico.
Dentre os principais temas tratados pelas "constituições econômicas" têm-se o regramento do direito de propriedade (especialmente a propriedade dos meios de produção), a liberdade individual, mormente sob a ótica da livre iniciativa e da livre concorrência empresarial, os monopólios estatais. No estudo em comento veem-se capítulos inteiros dedicados a cada um dos temas aludidos, bem como a cada um dos princípios elencados pela CF como pauta para as políticas econômicas: soberania, função social da propriedade, defesa do consumidor e do meio ambiente, redução das desigualdades regionais e sociais, busca do pleno emprego, tratamento especial às micro e pequenas empresas e às cooperativas.
Nas pertinentes lições do autor vê-se que uma temática não passa a integrar a Constituição impunemente. A interpretação, aplicação e execução dos princípios constitucionais econômicos reclamam o ajustamento permanente às demais disposições do texto constitucional – a ordem econômica e financeira é indissociável dos demais princípios fundamentais que informam o Estado Democrático de Direito brasileiro e vice-versa. Nesses termos, a leitura "conjugada" dos arts. 170 e 173 da CF proposta pelo autor permite afirmar que ao Estado brasileiro é autorizada a intervenção direta na economia, mas de maneira excepcional, e não a ponto de equivaler ou sobrepor-se à atuação dos particulares.
Com a mesma percuciência a obra dedica-se, ainda, ao exame das hipóteses de intervenção indireta do Estado na economia, atividade que, nos termos do art. 174 da CF, alcança a atuação das agências reguladoras.
A par da qualidade do texto merece elogios o trabalho editorial – a obra apresenta bom formato, diagramação clara, sumário e bibliografia em cada capítulo, detalhes que convidam a manuseá-la.
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Hudson de Oliveira Cambraia, advogado em Belo Horizonte/MG
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