Alienação Parental
Editora: Saraiva
Autores: Fábio Vieira Figueiredo e Georgios Alexandridis
Páginas: 115
O exercício do poder familiar compete a ambos os pais e tem por objetivo o desenvolvimento sadio e equilibrado do menor, "a promoção das potencialidades criativas dos filhos", nas belas palavras de Perlingieri citadas pelos autores. Assim, nem mesmo a dissolução do casamento ou da união estável deve afetar a relação pais-filhos.
Extinta a sociedade conjugal, abrem-se duas opções para os filhos: guarda concedida a um dos genitores e direito de visitas ao outro ou guarda compartilhada. Em qualquer das hipóteses, "O fim do relacionamento não pode levar à cisão dos direitos parentais", e o objetivo do direito de visitas é exatamente manter a convivência dos filhos com o outro genitor.
No entanto, o que se dá, na maior parte das vezes, por vingança e ressentimento dos pais, é a tentativa de dificultar ou até mesmo impedir a convivência dos filhos com o outro genitor – muitos dos juristas citados na obra destacam que a tentativa de distanciamento ou alienação, como a lei optou por denominá-la, é meio de punir o ex-cônjuge pela separação.
Diversas são as hipóteses de alienação parental, minuciosamente previstas pelos incisos do art. 2° da lei 12.318/2010 (clique aqui), que vão desde campanhas de difamação de um dos genitores até a criação de impedimentos concretos para o encontro dos filhos com ele, passando por situações psicologicamente nada saudáveis como a vitimização do genitor que detém a guarda, que faz a criança sentir-se culpada por querer "trocá-la" pelo outro, que "nos largou".
Caracterizá-la, contudo, não é tarefa fácil, e demanda do juiz a contribuição de outros profissionais – psicólogos, assistentes sociais e psiquiatras –, inclusive porque eventuais denúncias ou indícios podem envolver situações graves como acusação de abusos sexuais, que podem ser reais ou mais uma das artimanhas de egos feridos.
As soluções à disposição do juízo também dependerão do caso concreto e vão desde realização de terapia familiar, imposição de regime de visitas para o genitor alienado (inclusive sob a forma de visitação assistida, se for o caso), alteração da guarda e até mesmo fixação de domicílio cautelar para a criança ou adolescente.
A obra é completa: explora, ainda, com a mesma acuidade, os aspectos processuais do tema.
__________
José Vital Brígido Nunes Júnior, advogado em Aracati/CE
_________
__________
__________