Justiça Comunitária – Por uma justiça da emancipação
Editora: Fórum
Autora: Gláucia Falsarella Foley
Páginas: 200
Muito mais do que diminuir o número de processos submetidos ao Judiciário, importa tratar os conflitos sob novo olhar. Tendo como pano de fundo o referencial teórico desenvolvido pelo sociólogo português Boaventura Souza Santos, segundo o qual o modelo de justiça de jurisdição estatal apoiado sobre a tensão dinâmica entre regulação e emancipação teria entrado em crise (a regulação teria estrangulado a emancipação), a autora apresenta os contornos de paradigma que entende capaz de superar o impasse e resgatar valores caros à contemporaneidade, o modelo norte-americano de justiça comunitária.
Em ótimas lições, os leitores são lembrados de que a modernidade ocidental é filha do Renascimento, da Reforma Protestante e do avanço da ciência, movimentos cujos fundamentos deram origem a uma concepção racional do ser humano e consequentemente, do direito, que passou a ser sintetizado em princípios como não causar dano a outrem, dar a cada um o que é seu, respeitar contratos e compromissos.
A grande questão é que as promessas da modernidade foram cumpridas para poucos, gerando uma perda da capacidade persuasiva do pacto social. Como tentativa de renová-lo nasce, a partir da intervenção estatal nas relações laborais, o Estado-Providência, que também não foi capaz de soluções perenes – dentre as razões, sobressai o incrível endividamento público ocasionado pelo incremento da máquina estatal, que acabou por permitir, nas precisas palavras da autora, "a apropriação do espaço público pelos interesses privados de minorias".
É nesse contexto que surge a demanda por um modelo de justiça que permita o resgate de valores não-realizados, ou na terminologia do referencial teórico proposto, que permita a realização de uma justiça emancipatória. Inspirada por experiências norte-americanas e encorajada pela boa repercussão de programa semelhante no TJDF, a autora discorre sobre os contornos da Justiça Comunitária, que em vez de simplesmente extirpar o conflito, busca meios de as partes superá-lo.
A par de fortalecer a democracia – à medida que pressupõe a participação popular –, a justiça comunitária apresenta marcante viés preventivo, pois busca soluções que evitem a ida aos tribunais. E por pressupor soluções negociadas entre as partes, estimula e fortalece a comunicação entre segmentos sociais complexos, reduzindo sobremaneira as tensões sociais.
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Adason Cabral, de Mossoró/RN
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