Processo Eletrônico - 3ª edição
Editora: Atlas
Autor: Carlos Henrique Abrão
Páginas: 154
Para combater a morosidade, a prestação jurisdicional defasada e o acesso apenas formal à justiça, o emérito desembargador paulista autor da obra em tela recomenda o processo eletrônico, viabilizado pelo avanço tecnológico e regulamentado pela lei 11.419/2006, em vigor desde março de 2007.
A expressão processo eletrônico significa a inserção em um sistema eletrônico de todos os atos referentes ao processo, desde a petição inicial até a sua extinção, passando, obviamente, pela colheita de provas, feitura de intimações, cartas precatórias e rogatórias – essas duas últimas responsáveis, em grande medida, por longos diferimentos no processo – e pelo julgamento em segunda instância, conforme entendimento do autor.
Trocando em miúdos, o armazenamento eletrônico de dados viabiliza a existência de um processo sem papel, sem autuação, sem anotações, sem necessidade de transporte, das famigeradas "cargas" e de cópias. As vantagens são óbvias: redução de custos, facilidade de armazenamento (evita os arquivamentos e desarquivamentos sucessivos), celeridade e economia processuais; etapas são abreviadas e atos são evitados. O autor evoca ainda a facilidade de pesquisa, de acesso a dados, lembrando que em casos com multiplicidade de ações correlatas, haverá maior chance de o magistrado, por meio da intranet, informar-se e evitar decisões conflitantes e colidentes.
Alega não haver, de fato, como escapar de eventuais "quedas" do sistema, ou seja, de seu esporádico não funcionamento por problema técnico, que provocará, automaticamente, a prorrogação do prazo para o dia seguinte, conforme previsão do art. 10, §2° da lei, embora o tema ainda demande regulamentação mais detalhada (a falha não ocorrerá em todos os locais ao mesmo tempo).
Reconhece que o judiciário ainda não se encontra preparado para implantá-lo de imediato, o que demandará esforços políticos e econômicos; mas o exemplo exitoso dos tribunais superiores e o estímulo do CNJ serão guias importantes.
Em suas palavras, processo eletrônico é sinônimo de progresso: "em uma sociedade democrática e espelhada em conceitos da dignidade humana (...) não se admitem mais a burocracia, a lentidão e o emperramento da máquina judiciária".
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Jeferson Morais Guimarães, advogado no Rio de Janeiro/RJ
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