Direito Minerário
Editora: Del Rey
Coordenadores: Leonardo André Gandara, Luciana Drumond Galo Marques, Maurício Pellegrino de Souza e Maurício Sirihal Werkema
Páginas: 261
Cientes de que o desenvolvimento de um povo passa pelo conhecimento e bom uso das riquezas existentes em seu território, os autores empenham em mostrar que a extração de bens minerais relaciona-se à qualidade de vida, à medida que serve de matéria-prima para diversas cadeias produtivas. Por essa razão, lembram que constou da Declaração final da Conferência da ONU Rio-92 que a mineração, os minérios e os metais são "importantes para o desenvolvimento econômico e social de muitos países" e "essenciais para a vida moderna". Para a economia brasileira, a mineração representa 4,2 % do PIB e 20% do tal das exportações, conforme dados do Ministério das Minas e Energia.
Posta a essencialidade da atividade minerária, o modo como essa exploração é feita suscita aspectos de Direito Ambiental e demanda tutela adequada – são vários os trabalhos que tratam desse aspecto, sendo importante ressaltar que o tom adotado pelos autores enquadra-se na corrente prosaicamente chamada de "desenvolvimentista": creem ser possível a atividade minerária desenrolar-se de maneira que não coloque em risco o desenvolvimento sustentável. Nessa linha, defendem que deve ocorrer, inclusive, nas áreas de quilombolas – o art. 68 do ADCT seria passível de harmonização com o art. 176 da CF, e no caso de a exploração do subsolo inviabilizar sua ocupação, enxergam que a preferência precisa ser dada à exploração mineral, que "não tem capacidade de escolha de onde desenvolver suas operações".
A consciência do impacto ecológico das atividades mineratórias, contudo, impõe o exame das diferentes medidas compensatórias ambientais previstas na legislação, dentre as quais a criação e manutenção de unidade de conservação de proteção integral (SNUC, lei 9.985/2000), de área de preservação permanente (APP, Código Florestal Brasileiro) ou de reserva legal pelo grupo econômico responsável pelo empreendimento.
Os trabalhos que compõem a coletânea foram elaborados por advogados membros da Comissão de Direito Minerário da OAB de Minas Gerais, e tratam o direito minerário sob a moderna concepção de "conjunto de relações jurídicas de diferentes espécies que cerca a atividade mineral", noção bem mais ampla do que a antiga compartimentação em ramo do direito administrativo. Sob esse enfoque talvez até caiba argumentar que a obra poderia ter tratado também das relações trabalhistas no setor (clique aqui para ver matéria veiculada segunda-feira pelo jornal O Estado de S. Paulo). Mas nada impede que outro grupo de estudiosos o faça. As discussões acerca do Código Florestal no Congresso Nacional permanecem inconclusas e o tema interessa a toda a nação, o que destaca a relevância da obra.
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João Raphael Moyses, advogado da Nitro Química, de São Paulo /SP
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