Mandado de Segurança
Editora: Del Rey
Autor: Fernando Gonzaga Jayme
Páginas: 183
Ação civil de rito especial, destinada a conferir garantia contra atos de autoridade violadores de direitos subjetivos públicos não amparados por habeas corpus ou habeas data, a origem do mandado de segurança no direito brasileiro está relacionada à advocacia combativa de Rui Barbosa no início da República, ocasião em que representou judicialmente os interesses de diferentes profissionais diante de atos governamentais arbitrários sem que houvesse, ainda, instituto pronto a ampará-los. O autor destaca especialmente ação em que Rui defendeu a reintegração de professores ilegalmente demitidos de seus cargos na Escola Politécnica, mediante a tese da "posse" dos direitos pessoais.
Admitido no ordenamento brasileiro em 1926, presente em uma constituição pela primeira vez em 1934, o mandado de segurança obteve seu regramento por meio da lei 1.533/1951, substituída recentemente pela lei 12.016/2009. É de se destacar que com o advento da Constituição de 1988, cujo texto traz a previsão do mandado de segurança coletivo, teve seu objeto consideravelmente ampliado. Merece destaque a admissão jurisprudencial de legitimidade ativa para entidades sem personalidade jurídica, caso do condomínio, espólio, massa falida, herança jacente ou vacante, procons e órgãos assemelhados de defesa do consumidor, etc.
O rito especial do mandado de segurança caracteriza-se pela sumariedade, não comportando dilação probatória. Por essa razão, deve ser instruído com prova exclusivamente documental, pré-constituída, apta a demonstrar, de plano, a certeza e liquidez dos fatos constitutivos do direito lesado ou ameaçado. Em outras palavras, desde a impetração deve estar demonstrado que os fatos são incontestáveis e inequívocos.
O texto é claro e alcança bons objetivos: em primeiro plano, expõe panorama geral do instituto, bem como tece considerações acerca das "atecnias" contidas na lei 12.016/2009 (especialmente o arrolamento de partido político como autoridade coatora); em leitura mais cuidadosa, deixa ver que ao assegurar o respeito aos direitos fundamentais, o mandado de segurança torna-se importante instrumento do Estado Democrático de Direito.
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Rogério Croscato, da Coamo Agroindustrial Cooperativa, de Campo Mourão/PR
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