Medicina Legal Descomplicada - 2ª edição
Editora: Rideel
Autora: Neusa Bittar
Páginas: 224
Se no cinema e na literatura a medicina legal termina restrita à leitura da cena do crime e ao desvendamento de sua autoria, não é demais lembrar que seu papel no direito penal é mais amplo e que muitas de suas questões tormentosas hoje se encontram relacionadas diretamente com a definição de normalidade mental, franqueadora da imputabilidade penal.
Fazendo jus ao título da obra a autora opta por definir Medicina Legal como parte da medicina que está a serviço da justiça; com a mesma descomplicação passa por todos os pontos clássicos da disciplina, dentre os quais destacamos alguns.
Doação e transplante de órgãos – cabe à medicina legal a constatação da morte encefálica, diagnóstico que não pode ser feito pelas equipes de captação e transplante, em razão de seu interesse nos órgãos e tecidos, que devem, por lei, ser encaminhados para receptores da fila de espera.
Psicopatologia forense – nos casos em que há dúvidas acerca da normalidade psíquica do autor de um crime, a avaliação psiquiátrica, juntamente com outros dados processuais, servirá de base para avaliação de responsabilidade penal pelo juiz e para a aplicação da pena. Somente o indivíduo "normal", isto é, que pode entender o caráter ilícito de sua conduta e decidir-se com autonomia por realizá-la é imputável. A anormalidade mental pode ser classificada em i) desenvolvimento mental incompleto (menor de idade, surdo-mudo e silvícola); ii) desenvolvimento mental retardado ou oligofrenia; iii) doença mental.
Entre a normalidade e a doença mental existe a zona cinzenta da perturbação mental, que inclui as neuroses, as condutopatias, a toxicomania e o alcoolismo moderado e leve. É importante destacar que as chamadas condutopatias abrigam grande parte dos crimes violentos, praticados com frieza, sem remorso, sem a presença de um motivo claro que os justifique. É nessa categoria que se inserem, normalmente, os assassinos em série e os franco-atiradores. Esses criminosos, portanto, são sim imputáveis e talvez necessitem de fato das medidas restritivas da liberdade, pois a ciência afirma serem irrecuperáveis, embora demonstrem bom comportamento após a prisão.
Toxicologia forense – objetiva detectar sinais da ação de substâncias psicoativas (que alteram o estado mental do usuário) no autor de condutas ilícitas. A dependência leve não altera a imputabilidade do agente; a dependência moderada (uso quase diário da droga) é considerada perturbação mental, levando à semi-imputabilidade; a dependência grave é considerada doença mental e por essa razão acarreta a inimputabilidade.
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Jean Marcos Betiolo, de Pato Branco/PR
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