Rumo à Justiça
Editora: Saraiva
Autor: Fábio Konder Comparato
Páginas: 449
"(...) podeis aprender que o homem
é sempre a melhor medida.
Mais: que a medida do homem
não é a morte mas a vida."
João Cabral de Mello Neto, Pregão Turístico do Recife
Sobre duas pedras deve assentar-se o caminho: o Direito e a Educação. "Não basta, com efeito, submeter as vontades; é preciso também converter os corações". E para conversões convocam-se exemplos, razão pela qual a obra é aberta por perfis de três grandes brasileiros que serviram à causa da justiça em três diferentes momentos da História pátria.
Luiz Gama levantou-se contra interpretações casuísticas de diplomas legais que desde 1818 proibiam o tráfico de escravos, Evandro Lins e Silva não se curvou perante o Tribunal de Segurança Nacional da ditadura getulista e por fim, o professor Antonio Candido, único dos três que não é operador do Direito, que com sua obra e carreira defende o direito humano à literatura, "que nos organiza, nos liberta do caos", e que pode ser também "instrumento consciente de desmascaramento, pelo fato de focalizar as situações de restrições de direitos, ou de negação deles, como a miséria, a servidão, a mutilação espiritual".
E nesse conceito de mutilação espiritual encaixa-se o "aleijão moral" da tortura, tema analisado em um dos estudos que compõem a obra, bem como a indevida apropriação de bens necessários à sobrevivência da humanidade em mãos de governos e empresas privadas, mote que a coletânea irá glosar sob diferentes e requintadas perspectivas, e cujo rol compõe-se não só de recursos naturais, mas também de invenções tecnológicas.
Toda a argumentação desenvolve-se tendo a pessoa humana como fundamento de toda norma de Direito, medida que se impõe, nas lições do autor, para escapar à tautologia de justificar a norma com o próprio ordenamento, um dos males do positivismo. Em alternativa a um sistema universal de direitos humanos só restaria a força militar, concentrada nas mesmas mãos do poder econômico e tecnológico.
A arte final da capa não só remete à discussão como instiga-a: como deve ser a colocação das pedras? Qual delas deve servir de base, fundamento? A análise do modelo de desenvolvimento brasileiro, cujo protótipo de república, democracia e desenvolvimento agrário demonstram uma distância danosa entre o programa oficial e o real, parece indicar resposta: de nada vale bem-feito arcabouço jurídico que não encontre condições sociais para ser aplicado.
E após a leitura pode-se acrescer ao tríptico do início a combatividade do autor, para quem a posse do instrumental jurídico é ímpeto para o trabalho de conversão dos corações.
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karine Toledo, advogada em Pirassununga/SP
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