Lauda Legal

"Dano Ambiental - Do individual ao coletivo extrapatrimonial - Teoria e Prática"

Veja quem ganhou o título "Dano Ambiental - Do individual ao coletivo extrapatrimonial - Teoria e Prática" (3ª edição – 399p.).

30/9/2011


Dano Ambiental - Do individual ao coletivo extrapatrimonial - Teoria e Prática - 3ª edição








Editora:
RT - Revista dos Tribunais
Autores: José Rubens Morato Leite e Patryck de Araújo Ayala

Páginas: 399








Em boas palavras, tem-se que (meio) ambiente é o conjunto de relações e interações que condiciona a vida em todas as suas formas. Os principais elementos corpóreos integrantes do meio ambiente – florestas, animais, ar, rios e mares, solo – têm regime legal próprios, mas unidos formam o ambiente, macrobem de uso comum do povo, de cuja higidez depende a vida no planeta. A preservação ou a destruição ambiental produzem efeitos transnacionais de proporções gigantescas, dimensões que desafiam a sua tutela.

Direito humano de quarta geração, o direito ao meio ambiente equilibrado passou a ser objeto de estudo e preocupação sobretudo nas quatro últimas décadas. Se em âmbito internacional pode-se falar na Conferência das Nações Unidas de Estocolmo, em 1972, como marco da evolução dessa consciência, em âmbito interno a Constituição Federal de 1988 foi a grande mudança de paradigma, reconhecendo a obrigação de ações positivas por parte do Estado e de abstenção de práticas nocivas pela sociedade (vide art. 225 da CF - clique aqui).

É considerado "dano ambiental" tanto a alteração nociva ao ambiente como os efeitos que tal alteração pode causar na saúde das pessoas e em seus interesses (dano ricochete); pode, ainda, causar lesões gradativas, que subsistem no tempo, dificultando sobremaneira sua caracterização. É essa complexidade que se faz obstáculo à sua proteção, exigindo instrumentos jurídicos de direito material e processual diversos daqueles destinados às demandas entre indivíduos – ao ver dos autores, o ordenamento jurídico brasileiro já encontrou soluções eficazes no tocante ao direito processual, mas ainda carece de incremento no que tange ao direito material.

Em texto bem construído, apoiado em pesquisa de qualidade, os autores defendem a criação do "Estado de Direito do ambiente", modelo institucional apto a superar o divórcio hoje percebido entre gestão econômica e ambiente equilibrado, equação que não foi bem resolvida nem mesmo pelo Estado do bem-estar social, que com sua política do pleno emprego "comporta-se de maneira antagônica à necessidade de proteção ambiental". O modelo apregoado deve fundar-se nos princípios da precaução, cooperação e responsabilização, deve valer-se de discussões democráticas por meio do Judiciário e por fim, deve levar em conta que a tutela do ambiente tem dimensões planetárias, interessando a toda a humanidade.

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 Ganhador :

José Fernando de Castro Haical, advogado em Pelotas/RS

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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.