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"Resumo de Direito Penal – Parte Geral"

Veja quem ganhou a obra "Resumo de Direito Penal – Parte Geral" (30ª edição - 167p.), de autoria de Maximiliano Roberto Ernesto Führer e Maximilianus Cláudio Américo Führer.

28/9/2011


Resumo de Direito Penal – Parte Geral - 30ª edição







Editora:
Malheiros Editores Ltda.
Autores: Maximiliano Roberto Ernesto Führer e Maximilianus Cláudio Américo Führer
Páginas: 167







Conhecidíssimos, os pequenos mas consistentes volumes da Coleção Resumos da Malheiros trazem os conceitos basilares de cada uma das disciplinas em linguagem clara, apresentação objetiva, sem maiores delongas. À época em que fiz faculdade – lá se vai mais de década e meia desde que me graduei – o mercado editorial ainda não se encontrava assim tão pródigo, e pelo que me lembro, a coleçãozinha colorida era praticamente filha única, item obrigatório em qualquer estante que buscasse "revisão geral" dos temas estudados.

Confesso que redescobri-los agora que navegamos em meio a profusão de títulos e formatos foi agradável surpresa, pois seus textos estão longe de constituírem meros esquemas; antes, apresentam qualidade. Embora enxutos, reservam lugar não só para conceitos como para opiniões divergentes, tomadas de posições.

Direito Penal, parte geral – No volume destinado à parte geral do direito penal, vê-se lúcida avaliação da posição doutrinária adotada pelos penalistas brasileiros, que em grande parte finalistas, dirigem-se, na opinião dos autores, de maneira agressiva às concepções causalistas. Mais adiante, ao expor o conceito de antijuridicidade, os autores declaram que a distinção entre antijuridicidade formal e material não é cabível, "vez que a formal confunde-se com a própria tipicidade".

O texto é construído com autonomia, mas não com autossuficiência: é comum os autores recorrerem a lições de grandes doutrinadores, polifonia útil tanto para aclarar dúvidas como para apresentar grandes nomes aos iniciantes. A título de exemplo, na exposição acerca do concurso de pessoas são veiculados conceitos de Welzel, Jescheck e Heleno Fragoso. Com a mesma intenção são feitas citações de brocardos latinos tradicionais e de posicionamentos jurisprudenciais sedimentados: "tão-só nos casos de coautoria colateral é que se pode admitir a autoria incerta (RT 521/343)".

Ao lado dos temas obrigatórios – fato típico, antijuridicidade, culpabilidade, concurso de pessoas, penas, medidas de segurança, extinção da punibilidade – a pequena obra reserva espaço para temas da atualidade, como o funcionalismo dos professores alemães Claus Roxin e Gunther Jacobs e a teoria da imputação objetiva.

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 Ganhadora :

Luciana Massara Viggiano, de Belo Horizonte/MG

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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.