Controle e Implementação Processual de Políticas Públicas no Brasil
Editora: Fórum
Autor: Saulo Versiani Penna
Páginas: 345
Vive-se hoje no Brasil um segundo estágio do desenvolvimento político-institucional: não basta o exercício do voto, pura e simplesmente, para que a sociedade avance rumo à cidadania. É necessário e legítimo que em momento posterior ao voto, o cidadão participe da fiscalização e execução das políticas públicas. Trata-se de um modelo de democracia participativa, contraposto ao modelo passivo em que ao Estado Social cabia conceder todos os direitos, quais benesses. O cidadão deixa de ser simples destinatário das políticas públicas para ocupar a posição de ator em sua criação e implementação.
Nesse novo contexto ao Judiciário tem sido atribuído um novo e importante papel, o de examinar, no curso do processo, a implementação das diretrizes adotadas pelo Executivo, como longa manus do Estado. Aqui reside a grande visada explorada pela obra: há na própria Constituição mecanismos jurídico-processuais que permitem controle e influência sobre as políticas públicas, que possibilitam ao cidadão fazer do processo um lugar de discussão dos rumos que quer para a sociedade.
Em que pese o sensível aumento da participação do Judiciário, não há motivos, tranquiliza o autor, para temer o Judiciário ativista, a "ditadura dos juízes". A participação do Judiciário continuará a ocorrer desde que provocado e rigorosamente fundamentada nas premissas legais. Por outro lado, é vão crer no mito do "juiz Hércules", aquele que tudo consegue resolver solitariamente por suas notáveis características. Esse novo conceito de democracia impõe concepção de processo que supere o caráter eminentemente privado para configurar-se como espaço dialógico, meio legítimo de participação e contestação no Estado de Direito Democrático.
O autor usa como referencial teórico, dentre outros, os trabalhos em que Gregório Assagra de Almeida propõe novo modelo processual de natureza coletiva, colimado pelo exercício pleno da cidadania. Dentro dessa concepção, os caminhos apontados passam pelo aperfeiçoamento da ação civil pública coletiva, incremento da intervenção do amicus curiae, das audiências públicas, da arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Em pesquisa de fôlego e texto de qualidade, o trabalho amplia sobremaneira o conceito de instrumentalidade do processo, revelando crença inabalável no Direito como meio de transformação da realidade.
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Carlos Frederico de Vasconcelos Vilar, advogado em Brasília/DF
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