Lauda Legal

Curso de Direito Médico

29/8/2011

Curso de Direito Médico








Editora: Conceito Editorial
Autores: Hélio do Valle Pereira e Romano José Enzweiler
Páginas: 515





Falar em "direito médico" pode soar como novidade até para profissionais do Direito – não se trata, é fato, de divisão científica. O título da coletânea reflete a (boa) ideia dos organizadores de agrupar em um só volume trabalhos que versem as diferentes questões jurídicas nascidas da atividade médica, tanto sob o prisma das relações entre civis (médico-paciente) como no âmbito da teoria do Estado e da Constituição – o direito à saúde integra o rol das garantias fundamentais e como tal, é dever do Estado.

A regra geral para a responsabilidade civil no Direito brasileiro (que desde o advento da CF/88 engloba os danos materiais e os "morais") vem expressa no art. 186 do Código Civil de 2002, que adota a teoria da responsabilidade civil subjetiva; é nessa previsão que se inserem as contratações dos profissionais liberais, inclusive dos médicos. Assim, provada a presença de i) um ato omissivo ou comissivo culposo; ii) do dano e iii) do nexo causal entre o dano e o comportamento culposo, haverá o dever de indenizar. Embora a lei estabeleça alguns parâmetros para esse cálculo (vide arts. 944 e ss, do CC 2002 – clique aqui), não se trata de critérios objetivos. Na prática ficará reservada ao juiz a tarefa de mensurar a indenização.

Nesse contexto, ao intérprete será útil socorrer-se das lições dos doutrinadores e dos tribunais, e são muitas as lembradas na coletânea. Optamos por destacar a recuperação da noção aristotélico-tomista de justiça: dar a cada um o seu, sem perder de vista o bem comum – o conceito de tornar indene não pode abranger, portanto, o enriquecimento sem causa, tampouco a insegurança nas relações civis e comerciais.

Na outra ponta da meada, vê-se o aumento significativo de demandas judicias voltadas à garantia do exercício do direito à saúde, seja sob a forma de concessão de medicamentos, cobertura para realização de exames e cirurgias, etc., suscitando questionamentos acerca do papel e dos limites a que podem chegar as sentenças judiciais – se é certo que a República Federativa do Brasil adota o princípio da separação dos poderes e sob essa ótica não cabe ao Poder Judiciário implementar políticas públicas, é também inquestionável que integra a função jurisdicional a garantia de eficácia aos direitos individuais e coletivos consagrados pela Constituição Federal, dentre os quais encontram-se o direito à vida e à saúde.

A coletânea é bem feita e consegue conferir contornos amplos e consistentes aos temas.

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 Ganhadora :

  • Virgínia Fornaciari, advogada do escritório Approbato Machado Advogados, em SP.

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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.