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"A Administração Pública sob a Perspectiva do Controle Externo"

Responsável pela gestão de bens de toda a coletividade, à Administração Pública cabe, além de ser eficiente, prestar contas dessa gestão. Na obra "A Administração Pública sob a Perspectiva do Controle Externo" (520p.), de autoria de Ubiratan Diniz de Aguiar, Marcio André Santos de Albuquerque e Paulo Henrique Ramos Medeiros, tem-se um olhar detido sobre as diferentes formas desse controle, com especial destaque para a atuação dos tribunais de contas. Conheça a obra a partir da resenha de Roberta Resende e participe do sorteio do exemplar generosamente oferecido pela Editora Fórum.

15/8/2011


A Administração Pública sob a Perspectiva do Controle Externo








Editora: Fórum
Autor: Ubiratam Diniz de Aguiar, Marcio André Santos de Albuquerque e Paulo Henrique Ramos Medeiros
Páginas: 520







Nos dias que correm a ideia de controle externo da Administração Pública está diretamente relacionada ao conceito de eficiência. Mais do que nunca, é preciso gerir bem não só para que os administrados sejam bem atendidos, mas também para que não haja desperdício de recursos. Nessa ótica, o controle é mais do que verificação a posteriori: é também instrumento que permite aperfeiçoar a própria gestão, pois a ausência de avaliação impede a aferição de metas e objetivos.

Embora a Constituição preveja o controle interno da Administração, o foco da obra é o externo, que pode ser feito pelos tribunais de contas, pelo Legislativo e pelo Judiciário. Sobre o controle exercido pelos parlamentares, os autores frisam que não deve se limitar ao julgamento das contas dos administradores ou à aplicação de sanções em caso de malversação de recursos públicos; antes, o controle deve manter-se coordenado com sua atividade primordial, a de produção de normas, produzindo leis que desestimulem a corrupção e o desvio de recursos públicos. E por falar em produção de leis, é boa a lembrança de que o próprio orçamento – origem das contas a serem fiscalizadas – recebeu da Constituição Federal a forma de lei, consistindo, o seu exame e aprovação pelo Congresso, importante instrumento de controle dos gastos públicos.

Os autores sustentam que a atuação dos tribunais de contas também deve ser coordenada com a dos parlamentares: o TCU investiga e diante de sinais de irregularidades, sugere ao Congresso a suspensão de repasse de verbas, por exemplo, até que as contas sejam examinadas.

Mas é na rubrica "novos rumos para o controle da gestão pública" que a obra inova: ao mesmo tempo em que os autores listam a obrigatoriedade de aprovação em concurso público (recente, trazida pela Constituição) para ingresso nos próprios tribunais de contas e a criação de inúmeras "escolas de governo" (Escola de Administração Fazendária, por exemplo) como responsáveis por melhoria na qualidade do controle, vislumbram necessidade de reestruturação do órgão para que continue se aperfeiçoando. Defendem uma ampliação de sua estrutura e arrolam recentes auditorias bem sucedidas, fundamentadas na Lei de Responsabilidade Fiscal, para sustentar que respostas mais ágeis seriam de proveito para toda a sociedade.

O estudo é cuidadoso e detalhado, oferecendo aos interessados boa porta de entrada para o tema.

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 Ganhador :

Nelson Yudi Uchiyama, de Araçatuba/SP

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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.