Reflexões sobre a Contribuição do Direito Comparado para a Elaboração do Direito Comunitário
Editora: Del Rey
Autora: Véra Maria Jacob de Fradera
Páginas: 423
O direito comunitário visa garantir, em um determinado conjunto de Estados, as chamadas quatro liberdades, consistentes na livre circulação de pessoas, de bens, de capitais e de serviços. Para tanto, necessita de um trabalho longo e ininterrupto de harmonização entre diferentes ordenamentos jurídicos, a fim de que lhes sejam extraídos os princípios comuns, capazes de fundamentar as decisões comunitárias.
No caso específico que embasa o estudo, a autora ressalta que há décadas a União Europeia está em busca de uma solução para o problema da aproximação das legislações de seus Estados membros, buscando a integração política e jurídica entre eles a fim de tornar possível a criação e o estabelecimento do mercado comum – o direito privado nacional dos Estados membros constitui obstáculo à realização da livre concorrência, à viabilização das quatro liberdades.
Para melhor compreender o tema é importante perceber o direito comparado como método ou instrumento para a pretendida harmonização, opinião abalizada pela análise de decisões "da Corte de Justiça das comunidades europeias, onde pode-se constatar a utilização, pelos juízes comunitários, de métodos e conceitos comparatistas, para chegar a uma decisão comunitária", processo que na opinião da autora permite uma melhoria dos direitos nacionais, fenômeno que os norte-americanos reconhecem e denominam "better law".
Um dos aspectos mais atraentes do direito comunitário, destaca, é exatamente sua capacidade inovadora, dentre outras razões por ser originário de múltiplas fontes e receber constantes aportes da doutrina e da jurisprudência. No caso da UE, uma das fontes atípicas do direito comunitário são as chamadas diretivas, comandos dirigidos aos Estados membros para que adaptem sua legislação, em determinado espaço de tempo, aos objetivos da comunidade. A aplicação dessas diretivas têm permitido grandes avanços rumo à harmonização das legislações e sua elaboração é calcada "no exercício do direito comparado".
Mas nem tudo são flores, e os obstáculos às integrações também são exaustivamente analisados ao longo do trabalho, com espaço para as dificuldades linguísticas e de tradução. Tendo por base o funcionamento da Corte de Justiça da UE, a autora examina também as diversas iniciativas de integração da América Latina, especialmente o Mercosul.
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Raphael Gomes, da Eletronorte, de Ananindeua/PA
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