A Luta pelo Direito - 24ª edição
Editora: Forense
Autor: Rudolf Von Ihering
Páginas: 93
O texto nasceu de conferência proferida pelo autor na Sociedade Jurídica de Viena, em 1872. Desenvolvido, foi publicado pela primeira vez poucos anos depois e de lá para cá não cessa de encantar, estimular e desafiar de estudantes novatos a juristas experientes.
Trata-se, em poucas palavras, de vibrante defesa do que o autor chama de "sentimento jurídico", medida de aferição da força de um povo e qualidade de uma sociedade.
Ao autor preocupa, sobremaneira, o cidadão que se queda inerte diante de uma violação do direito, pequena, que seja. Entende ser no exercício da defesa diária e permanente dos "pequenos" direitos civis que se forja o sentimento jurídico, que se fortalece a crença no que é correto, argamassa da civilização. É na defesa permanente de todo e qualquer direito que são tecidos os grandes direitos: "(...) aquele que luta pelo direito público e pelo direito internacional não é senão aquele que luta pelo direito privado; as qualidades adquiridas nas relações com este último acompanham-no também na luta pela liberdade civil e contra o inimigo estrangeiro O que se semeou no direito privado produz fruto no direito público e no direito internacional."
Deixar de reagir, pois, não é um enfraquecimento apenas do direito concretamente violado, do indivíduo que o fez, mas de todo o direito: "As circunstâncias podem desculpá-la [a pessoa que deixou de lutar pelo direito], talvez, num caso particular, mas mais tarde essa negação não pode deixar de acarretar as mais funestas consequências para o próprio sentimento jurídico".
É sob esse prisma que afirma ser necessário enxergar, em um simples ataque à propriedade, um ataque à pessoa e ao direito como um todo, tratando com os rigores da violação do direito também os devedores, em nome da segurança nas relações, da confiança, do crédito (e aqui é fantástico acompanhá-lo em sua digressão acerca de O Mercador de Veneza, dialogando com doutrinadores de outras posições). No mesmo sentido, fulmina de críticas a solução das perdas e danos para toda quebra de contrato, sem o peso infamante de uma lesão ao direito, tornando-se "o simples interesse pecuniário" "por toda a parte a alma do processo".
Nas palavras com que abre e encerra o texto, se a paz é o fim do direito, a história da humanidade mostra que a luta é o meio de que se serve para consegui-lo.
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_________________Daniel Carlos Melo de Jesus, advogado do escritório MVR Advocacia, de São Paulo/SP
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