Lauda Legal

"Revogação em Matéria Tributária"

Veja quem ganhou a obra "Revogação em Matéria Tributária" (2ª edição – 309p.), de Tárek Moysés Moussallem.

25/7/2011


Revogação em Matéria Tributária - 2ª edição









Editora:
Noeses
Autora: Tárek Moysés Moussallem
Páginas: 309








Abrindo a obra, sentença que põe o leitor de frente à importância do tema: "Como todo fenômeno cultural, o direito positivo tem valor em determinado período de tempo." Se o nascimento do direito positivo é tratado pelo estudo das fontes do direito, a sua morte, o seu fim é objeto da "teoria da revogação".

O autor começa por tratar alguns tópicos da Teoria Geral do Direito, entre eles os problemas da interpretação, incidência, aplicação e eficácia das regras jurídicas, para somente depois dedicar-se à revogação e especialmente, à revogação no Direito Tributário. Explorado esse ponto, apresenta ao estudioso exemplos tirados da experiência brasileira com tributos, remetendo-se, assim, também ao mundo dos fatos.

E por ser a linguagem o meio pelo qual a cultura se manifesta, sendo "responsável por instaurar a realidade no homem" (e instaurar não significa criar, mas permitir acesso, conforme as advertências pertinentes do próprio autor), as análises propostas pela obra trabalham com instrumental teórico fornecido pela linguística – os trabalhos do autor têm origem no grupo de estudos que se formou na PUC de São Paulo em torno das ideias do jusfilósofo pernambucano Lourival Vilanova (já tivemos oportunidade de destacar nesta mesma coluna seu primeiro trabalho – clique aqui), cioso de que todo conhecimento humano passa pela linguagem, o denominado "giro linguístico".

Assim é, pois, que o autor vai resolver os problemas da conceituação de revogação (a doutrina via-se em dificuldades para explicar se a revogação fulminava a vigência ou a validade da norma para os atos futuros e como uma norma sem validade ou vigência poderia produzir efeitos, ainda que limitados no tempo) a partir de sua conceituação como "ato de fala", o que permite desdobrar os vários significados embutidos na sentença "fica revogado o ato x". Primeiramente, a revogação atacaria apenas a aplicação da norma, para somente em tempos posteriores atingir também a vigência e a validade, gradativamente.

Com o discernimento ampliado e a percepção aguçada pelas questões suscitadas na obra, tanto o estudioso como o operador do Direito enxergarão alternativas para a solução de problemas concretos, como o prazo em que poderão ser desconstituídos os efeitos de determinada norma tributária que for objeto de declaração de inconstitucionalidade.

O alcance prático permitido é mais um dos ganhos proporcionados pela belíssima incursão teórica proposta.

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 Ganhador :

Gustavo Lyrio Julião, do escritório Cheim Jorge & Abelha Rodrigues – Advogados Associados, de Vitória/ES

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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.