Liberdade de Expressão e Pluralismo
Editora: Saraiva
Autor: Alexandre Sankievicz
Páginas: 226
O tema da regulamentação dos meios de comunicação deixa muitos interlocutores de cabelos em pé. Teme-se, não sem razão, qualquer intromissão do Estado nas comunicações – em um contexto de recente e longo governo autoritário, o temor é compreensível e está longe de representar paranoias. Recentemente, a questão esteve em pauta neste informativo, avivada por artigo de autoria do advogado Pedro Abramovay na Folha de S.Paulo prontamente rebatido pelo editor, dando origem a interessante réplica (clique aqui).
Se o momento é de opinar acerca de projeto de lei a ser enviado ao Congresso, mais oportunas ainda tornam-se as perguntas que lança o autor: existe incompatibilidade entre a regulamentação dos meios de comunicação e a liberdade de expressão? O mercado de comunicação desregulado é capaz de assegurar o pluralismo, consegue tornar-se um fórum público de discussão? Qual o impacto das forças de mercado na livre circulação de ideias e na diversidade de conteúdo propiciada por esses meios de comunicação?
O autor preocupa-se especialmente com a relação entre a liberdade de expressão e as forças econômicas, razão pela qual vai buscar na Economia instrumentos teóricos para construir seu discurso. Defende que a liberdade ampla e irrestrita, o posicionamento do Estado pautado pela abstenção, propicia "efeito silenciador" de grupos menores por parte de grupos hegemônicos, que formam monopólios e controlam os debates.
Advoga que ignorar as "falhas de mercado" em caso de um discurso racista, por exemplo, é desconsiderar que os efeitos do discurso não atingirão a sociedade de maneira aleatória, mas sim que produzirão impressões de ataque em um grupo específico. Crê, enfim, que a liberdade de expressão requer a participação do Poder Público, que além de lhe conferir proteção, deve atuar na conformação de seus limites. Entende ser a regulamentação necessária "à promoção de certos valores democráticos", como a busca da verdade e o desenvolvimento da própria personalidade.
A fim de trazer para exemplos concretos os posicionamentos teóricos proclamados, dedica-se ao exame do modelo regulatório existente para a radiodifusão, avaliando falhas, apontando mudanças, destacando a influência dos grupos de interesses envolvidos.
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_________________Tarcilla Goes, advogada em Fortaleza/CE
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