Lauda Legal

Medidas Provisórias

Veja quem ganhou a obra "Medidas Provisórias" (304p.).

11/7/2011


Medidas Provisórias







Editora: RT - Revista dos Tribunais
Autor: Clèmerson Merlin Clève
Páginas: 304










"O Estado contemporâneo vem desafiando os postulados do direito constitucional de origem liberal". Com essas palavras abre-se a obra em comento, e por essas mesmas palavras o leitor é remetido ao mundo dos fatos – no último domingo, matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo (clique aqui) tratou da hipertrofia de nosso Executivo e da crise do Legislativo, talvez ainda heranças dos períodos autoritários. É portanto com perfeita conformidade à realidade de nossas instituições que se descortina essa terceira edição da monografia de autoria do consagrado professor do Paraná.

Mas para o leitor que precipitadamente concluir que o fenômeno é exclusividade brasileira, no mesmo texto introdutório o autor ressalva que mesmo sociedades políticas consideradas avançadas têm atribuído ao Executivo o exercício da função legislativa, ainda que sob certo controle – e aqui talvez resida o ponto-chave. No mesmo sentido, transcreve lições que dão conta da transformação do próprio conceito de lei: antes um comando geral e abstrato, hoje um regramento adequado às tarefas específicas que o Estado vai sendo chamado a enfrentar.

No caso brasileiro, o poder constituinte originário estabeleceu que a participação do Executivo no processo legislativo far-se-ia basicamente de duas formas: apondo veto ou sanção a projeto de lei aprovado pelo Legislativo e por meio de encaminhamento ao Congresso Nacional de projetos de lei. Previu, extraordinariamente, no art. 62, caput, a possibilidade de Medida Provisória "em caso de relevância e urgência", pressupostos que devem ser completados pela submissão imediata ao Congresso Nacional, que deverá apreciá-la em até 60 dias, exercendo um controle que deve ser jurídico e político.

Destaca o autor que a edição das medidas provisórias não constitui exceção ao judicial review, cabendo ao Judiciário, se e quando provocado, delimitar o alcance das expressões relevância e urgência, bem como a adequação aos limites materiais - nacionalidade, cidadania, direitos políticos e eleitorais, direitos individuais. Nem mesmo a circunstância de o Congresso Nacional ter convertido a medida provisória em lei impede o exercício do controle judicial.

Vê-se, pois, que os limites não estão prontos na Constituição. Em um contexto de "ativismo do Executivo", cabe a um Judiciário sobrecarregado ajudar a construi-los. O tema é fascinante e demanda dedicação.

______________

 Ganhador :

Julliano Mendes Martins Vieira, de Teresina/PI

_________________

Adquira já o seu :












______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.