Pregão passo a passo - 4ª edição
Editora: Fórum
Autor: Sidney Bittencourt
Páginas: 309
A eficiência nos serviços públicos é hoje valor constitucional. Não basta à administração pública ater-se aos princípios da legalidade, da moralidade. Há também de ser eficiente. No trabalho em tela, o autor, profissional com larga experiência na área, atesta o incremento que a chamada "lei do pregão" (lei 10.520/2002) impôs ao atendimento a esse princípio constitucional – sob sua ótica tem, inclusive, contribuído na redução dos gastos públicos.
Sem rodeios, inaugura suas lições conceituando o pregão como uma nova modalidade licitatória introduzida no ordenamento (o artigo 22 da lei de licitações, lei 8.666/1993, já previa as seguintes espécies: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão). Frisa que tem se configurado como verdadeiro aperfeiçoamento das licitações no Brasil, garantindo economia, agilidade e desburocratização, amealhando novos adeptos a cada dia.
A licitação sob a forma de pregão pode ser eletrônica ou presencial. Pela internet, vem substituindo com vantagens as demais modalidades licitatórias. A principal diferença do pregão para os demais gêneros é a inversão de ordem entre as fases de habilitação e de julgamento das propostas (no pregão a habilitação é posterior); a etapa em que ocorrem os lances também é diferente do padrão consagrado: sai vencedor o autor do menor lance (pela internet a sessão termina com a expiração do tempo "randômico" de até 30 minutos).
Objeto da licitação por pregão – Ao definir o que pode ser contratado sob esta forma a lei 10.520/2002 fala em "bens e serviços comuns", conceito fixado como "bens habitualmente adquiridos pela administração", desde que não requeiram maiores detalhamentos e especificações técnicas. Para o autor, conhecendo bem as peculiaridades, vantagens e desvantagens de cada uma das modalidades licitatórias, o administrador poderá optar, caso a caso, pela que melhor atenda a demanda.
A lei é comentada artigo por artigo, exaustivamente. A cada ponto controvertido, são trazidas posições doutrinárias divergentes, discutidas decisões de tribunais de contas, de tribunais judiciais. É um exame amplo, vertical do tema, fruto de experiência prática na área (são questionamentos surgidos da aplicação da lei), aliada a uma vocação para a facilitação do conhecimento.
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Marcelo Rocha, advogado da Petrobras, de Curitiba/PR
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