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"Crimes de Perigo Abstrato"

Veja quem ganhou a obra "Crimes de Perigo Abstrato" (2ª edição – 320p.), de autoria de Pierpaolo Cruz Bottini.

17/3/2011


Crimes de Perigo Abstrato - 2ª edição








Editora:

RT - Revista dos Tribunais
Autor: Pierpaolo Cruz Bottini
Páginas: 320









A obra em tela busca mostrar, em texto de qualidade, que os crimes de perigo abstrato são a resposta do Direito Penal ao incremento, na sociedade contemporânea, de situações de risco decorrentes do avanço tecnológico e da produção industrial massificada, representados principalmente pelas atividades nucleares e pelo uso da engenharia genética na indústria alimentícia.

 

Definida pelos teóricos como "sociedade de risco" ou "sociedade complexa", a organização social de nossos dias tem de lidar, dentre outras dificuldades, com a perda de limites geográficos e até mesmo temporais para a produção de efeitos nocivos pelas atividades industriais de massa – aqui o autor cita o caso emblemático da explosão havida na usina nucelar de Chernobyl, na Ucrânia, em 1986.

Conforme destacado pelo autor, as inovações tecnológicas não vêm acompanhadas de estudos e análises dos seus possíveis efeitos, muito menos de suas consequências a longo prazo. É esse quadro de insegurança – agravado "pela desagregação de valores éticos responsáveis pela sustentação de expectativas comportamentais" – que é projetado no Direito Penal, ocasionando algumas mudanças sensíveis, dentre as quais o autor arrola i) ampliação do âmbito de abrangência das normas penais; ii) antecipação da tutela estatal por meio de crimes de perigo; iii) flexibilização de princípios de garantia.

Importa dizer que os novos riscos afetam a toda a sociedade, inclusive os próprios beneficiários econômicos do processo em questão. Nas lições da obra, o risco passa a ser, em nossos dias, elemento central na organização social e fator determinante na orientação da política criminal.

Nesse contexto, ao autor interessa investigar a legitimidade do uso dos crimes de perigo como reforço coercitivo às medidas de precaução impostas às atividades consideradas periculosas, partindo do questionamento de quais comportamentos realmente interessam ao direito penal. Em todo o texto, o leitor é lembrado de que esse clamor pela resposta do Estado à insegurança sentida pela população por meio do Direito Penal é fruto de uma sociedade que perdeu referenciais éticos concretos e seguros, e assim não consegue esperar do outro comportamentos positivos.

A qualidade do conteúdo é acompanhada de qualidade no trabalho editorial: a diagramação é inovadora na abertura de cada capítulo e clássica no miolo, arrojo que não compromete a fluência da leitura.

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 Ganhador :

Igor Pereira Barabach, advogado em Ponta Grossa/PR

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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.