Desapropriação e Política Urbana – Uma perspectiva interdisciplinar
Editora: Fórum
Autora: Cacilda Lopes dos Santos
Páginas: 215
Conceituado como uma das mais drásticas e radicais interferências do poder público na propriedade privada, o instituto da desapropriação é um dos instrumentos da administração para executar suas políticas públicas e assim garantir a prevalência do interesse coletivo sobre o individual.
Historicamente, vê-se que o reconhecimento de limitações ao direito de propriedade foi lento e gradual, tendo se iniciado após as complicações urbanas surgidas com a Revolução Industrial. No Brasil, alcançou o ordenamento jurídico na Constituição de 1934, cujo art. 113, §17, estabelecia que o uso da propriedade não poderia ser exercido "em contraposição ao interesse social ou coletivo." Para o constituinte de 1988 os contornos objetivos da função social da propriedade devem ser estabelecidos por cada Município, em conformidade com as políticas urbanas, ambientais e sociais previstas em seu plano diretor.
A desapropriação pode ocorrer sem que para tanto tenha concorrido o comportamento do proprietário. É a chamada desapropriação ordinária, levada a cabo por necessária à consecução de finalidades urbanas, ambientais e sociais; em outras palavras, em atendimento ao interesse público. Na desapropriação-sanção, contudo, é exatamente o desacordo entre o uso dado à propriedade e as metas impostas pela legislação que definem a perda do justo título. Nada mais natural, portanto, que também o pagamento da indenização seja feito de forma diferente: se em dinheiro e previamente, no primeiro caso, mediante títulos da dívida pública e parcelado em até dez anos, no segundo.
Sobre os elementos objetivos a serem observados na confecção dos laudos de avaliação, o direito brasileiro é silente, dando margem a inúmeras e tormentosas questões que atulham o Poder Judiciário. Doutrina e jurisprudência defendem como justa aquela indenização capaz de recompor o patrimônio do expropriado sem que signifique enriquecimento à custa do erário, mas não têm se mostrado como parâmetros suficientes.
Do exame de casos – que também integra a obra – a autora constata serem poucas as decisões que levam em conta princípios e conceitos do Estatuto da Cidade – recuperação de mais-valia, justa distribuição dos benefícios e ônus advindos da urbanização. A seu ver e de maneira fundamentada, o tema continua demandando debate e reflexão.
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Kelly Magalhães Silva, do TJ/MG, de Mariana
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