Direito Concorrencial e Regulação Econômica
Editora: Fórum
Coordenadores: Egon Bockmann Moreira e Paulo Todescan Lessa Mattos
Páginas: 523
A livre concorrência é um dos fundamentos constitucionais de nossa ordem econômica e vem ganhando destaque no cenário brasileiro desde meados da década de 1990, com a guinada rumo à privatização e à liberalização. Nesse contexto surgiram o CADE e a SDE como órgãos responsáveis pela fiscalização das práticas do mercado, atribuição que visa à tutela de interesses públicos propriamente ditos.
Outra consequência institucional dessa revalorização do Estado mínimo foi a ascensão do modelo regulatório estatal para atividades que embora exploradas pela iniciativa privada, digam respeito a serviços vitais para os cidadãos. O exame da interação (e muitas vezes 'tensão') entre os órgãos responsáveis pela garantia da livre concorrência e as agências reguladoras do mercado – ações que podem se contradizer, em termos – é a nota inspiradora dos trabalhos reunidos na coletânea em tela.
Sob esse prisma, uma das polêmicas teses apresentadas é que o sistema brasileiro de defesa da concorrência seria um regramento geral, a ser aplicado "sempre que não verificada a existência de uma tutela específica (...)", caso dos mercados regulados, que estariam imunes à legislação antitruste.
Os novos ventos impuseram também que algumas categorias do Direito Administrativo fossem revistas, mormente sua nota autoritária, unilateral. Fala-se hoje em uma "expansão do consenso no Direito Administrativo", tendência apontada como capaz de permitir atuações administrativas mais eficientes. Assim, diversos trabalhos debruçam-se sobre esse novo horizonte, dentre os quais um examina o "termo de compromisso de desempenho" previsto pela Lei 8.884/1994 (clique aqui) a fim de demonstrar como o poder de polícia e a participação dos administrados têm sido conciliados na prática.
Mais adiante, preocupado com alguns efeitos deletérios das privatizações e do modelo regulatório, outro trabalho suscita reflexões críticas que rejeitam a simplicidade da aceitação de um modelo único capaz de levar o país ao desenvolvimento.
Uma das conclusões apontadas pela obra é a necessidade de redefinição das competências desempenhadas pelas agências reguladoras e pelos órgãos de defesa antitruste, cujas atuações deveriam ser complementares e concorrentes. Mas os trabalhos são diversificados e ricos e muitas outras ponderações são facultadas.
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Patricia Rodrigues Miranda, de Contagem/MG
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