Teoria e Prática do Direito Previdenciário - 13ª edição
Editora: Del Rey
Autor: Jorge Franklin Alves Felipe
Páginas: 285
A noção de previdência fundamenta-se na "incerteza dos dias futuros", que suscita no ser humano "a preocupação de criar meios que possam vir ampará-lo e à sua família, quando lhe ocorrerem certos infortúnios." Com essas palavras, o autor começa por explicar que um dos meios de criar essa proteção é o seguro, que pode ser público ou privado, organizado sob a forma de repartição ou de capitalização.
No Brasil, continuam suas lições, o sistema de previdência social público é desempenhado pela autarquia federal Instituto Nacional do Seguro Social, cujas diretrizes básicas estão previstas no art. 201 da CF. Pela leitura do caput do art. 194, também da CF, vê-se que a previdência integra a Seguridade Social, ao lado de serviços de saúde e de assistência social.
Em oportuna lição o autor lembra que o chamado regime geral, a cargo do INSS, abrange a iniciativa privada, as filiações facultativas (autônomo) e algumas modalidades de servidor público: ocupantes de cargos em comissão, cargos temporários, empregos públicos e mandato eletivo. "Regime próprio" é designação usada para o sistema de previdência dos servidores públicos civis efetivos e para os militares, categorias que ainda mantêm institutos separados para esse fim. Embora regidos por leis distintas, esses "regimes próprios" devem estar de acordo com as regras gerais previdenciárias trazidas pela Constituição Federal, conforme seu art. 40, § 12.
A respeito do custeio da previdência, importa saber que no Brasil recebe tratamento tributário – as contribuições são obrigatórias para quem preenche determinadas condições e são repartidas entre o empregador, o empregado e o Estado.
Sobre os benefícios, o autor destaca que a aposentadoria por tempo de contribuição é o cerne da previdência social, benefício "pecuniário, mensal e reajustável periodicamente, alcançado pelo esforço despendido pelo segurado, ao trabalhar e contribuir durante um determinado número de anos." O rol é composto, ainda, pelo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, aposentadoria especial, salário-família, salário-maternidade, abono anual.
Todas as lições são entremeadas por julgados de nossos tribunais, tornando-as vivas, palpáveis. Em complemento, a parte final da obra é dedicada à prática da advocacia previdenciária, com comentários eminentemente processuais e minutas de peças.
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Cláudio José Evangelista Pereira, advogado em Juiz de Fora/MG
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