Introdução à História do Direito - 3ª edição
Editora: RT - Revista dos Tribunais
Autor: Luiz Carlos Azevedo
Páginas: 288
"Tudo flui, nada permanece". Sob as palavras que ensina terem sido proferidas por Heráclito de Éfeso, filósofo pré-socrático, o professor Luiz Carlos Azevedo dá início ao seu curso, anotando que ao historiador do Direito cabe registrar e analisar todas as manifestações que permitam "o aperfeiçoamento da compreensão da vida jurídica de um povo."
Ao direito grego ensina devermos os fundamentos da ciência política e das instituições de Direito Público, principalmente a crença no ideal democrático; de uma maneira mais ampla, também a noção de equidade, fundamento da atividade pretoriana desenvolvida em Roma – e que, ao lado da jurisprudência, constituiria uma de suas grandes contribuições à civilização – teria nascido sob os auspícios do pensamento helênico.
Sobre o pensamento jurídico na Idade Média, dentre o muito apontado pela obra merece ser destacada a retomada da filosofia de Aristóteles por Tomás de Aquino, operando a cristianização do pensamento grego, bem como a interpretação de "todo o monumental legado elaborado séculos antes pelos jurisconsultos romanos", trabalho desenvolvido pelos glosadores nas então nascentes universidades, "nas quais ergue-se uma diferente perspectiva de vida".
O autor lembra-nos ainda da contribuição dos visigodos (povos bárbaros de origem germânica que dominaram a península ibérica entre os séculos V e VIII), que adaptaram a legislação romana aos seus costumes, dando origem ao arcabouço que mais tarde, entrelaçado a concepções do direito canônico, formaria as bases legislativas da colonização da América Latina.
Completam o curso três capítulos dedicados a tendências recentes do pensamento jurídico: "A ascensão do homem comum", "Panorama das alterações mais sensíveis ocorridas nos Institutos de Direito Privado no curso do Século XX" e "O jurista do terceiro milênio".
Se a obra mereceu ser aberta com citação que prestigia o dinamismo da História, a sua leitura permite-nos colocá-las [as palavras da citação] em nova perspectiva proporcionada pelas lições do autor, para quem "por mais que se removam ou substituam as instituições, nunca se desprezam, por inteiro, aquelas que consolidaram a estrutura básica da sociedade, as quais perduram no tempo e no espaço à conta de inarredável condicionalismo histórico".
_______________
Paulo Costa, do TRT, de Belém/PA
_________________
_______________