Direito Coletivo do Trabalho
Editora: Campus Elsevier - Campus Jurídico
Organizadores: Candy Florencio Thome e Rodrigo Garcia Schwarz
Páginas: 416
Ao longo da história da humanidade, o mundo do trabalho tem sido essencial não só à garantia da sobrevivência – aspecto imediato e óbvio – mas também à conquista da dignidade e da felicidade. Entretanto, se é à capacidade de produzir e transformar o mundo que o ser humano deve a experiência da transcendência ("ponto de partida no processo de humanização"), o trabalho pode também aprisioná-lo, na medida em que passe a ser unicamente meio de sobrevivência.
Manter essa equação equilibrada tem sido uma das grandes preocupações dos estudiosos do Direito do Trabalho, razão peal qual a contradição é evocada pelas reflexões que abrem a coletânea e servem de substrato aos trabalhos que se seguem – a obra compõe-se de 23 artigos, sendo três de autores estrangeiros.
Outro traço ecoado pelos artigos é o surgimento, nas últimas décadas, de novas formas de trabalho, decorrentes sobretudo da revolução tecnológica (responsável pela diminuição do trabalho em indústrias e aumento do setor de serviços), mas também da ascensão dos chamados trabalhos sociais, desenvolvidos pelas ONGs e OSCIPs ("terceiro setor"), instaurando novas demandas para o olhar acurado e detido do juslaboralista. Transparece em vários deles, ainda, a consciência da complexidade das relações sociais contemporâneas, desafio permanente para o jurista, a quem resta lidar com a incompletude do ordenamento e ainda assim responder às questões postas pela sociedade.
Sobre esses fundamentos seguem-se estudos acerca da negociação coletiva; dos sindicatos e das centrais sindicais na experiência jurídica brasileira (inclusive sob a ótica da necessidade de alteração do artigo 8, II da CF); das regras de ação coletiva na Europa continental ocidental (França, Itália e Espanha); das chamadas condutas antissindicais (práticas desleais, atos de ingerência); do direito de greve (inclusive da execrada greve política) e do lock-out; do poder normativo conferido pela Constituição à Justiça do Trabalho; dos métodos de interpretação das normas trabalhistas; da proteção da saúde dos trabalhadores, sob o ângulo da qualidade do meio ambiente laboral; da regulação da jornada de trabalho pelas diretivas da União Europeia.
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Marcello Allves dos Santos, do Grupo R8, de São Paulo/SP
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