Federação e Federalismo
Editora: Del Rey
Autora: Wilba Lúcia Maia Bernardes
Páginas: 304
Quando as treze colônias inglesas decidiram que não mais lhes cabia o jugo da metrópole, uniram-se para que suas vozes soassem mais forte. Dado o primeiro grito, perceberam que outros seriam necessários e mais que fortes, coordenados, geridos por uma vontade central, cuja única preocupação fosse manter a liberdade dos treze estados autônomos, preservar-lhes o status conquistado. Assim, de comum acordo e com o único objetivo de conseguir maior segurança política e econômica, passaram à Federação.
Transcorridos mais de duzentos anos da publicação nos jornais de Nova York dos artigos que consagrariam o termo, ainda é de "distribuição espacial do poder jurídico-político" que se fala ao aludir-se a federalismo.
Na obra em comento a autora propugna por uma relação direta do federalismo ao Estado democrático de Direito, enxergando-o como "estrutura normativa mais adequada ao ideal de sociedade justa no mundo contemporâneo", um mundo transformado pela complexidade das relações sociais, por um déficit de legitimidade, de descrença nas instituições. Deixando que nos fale em sua própria voz, ouvimos que em seu ponto de vista, "É exatamente por meio do federalismo (...) que, entendemos, podemos adensar as autonomias privadas e públicas, permitindo que o Estado de Direito se realize integralmente e potencialize os supostos da democracia participativa, otimizando o seu projeto procedimental".
Toda essa crença apaixonada em um modelo de divisão de poder advém da ideia de que a identidade que o federalismo permite aos Estados democráticos é variável, aberta a possibilidades diferentes, permitindo um exercício flexível da pluralidade por seus estados-membros.
No caso brasileiro, sustenta que o papel de contraposição à Coroa exercido pelas câmaras municipais à época do Brasil Colônia nos teria permitido forjar uma experiência federalista, embora a vinda da família real para o Brasil, em 1808, tenha revertido essa tendência.
Hoje, entende necessário um estudo do desenho de Federação proposto pela Constituição, – sempre associado à dinâmica social, econômica e financeira, a fim de que não haja perigo de retorno ao formalismo – para seguirmos aperfeiçoando sua fruição.
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_________________Raphael Okano Pinto de Oliveira, do escritório Machado Associados Advogados e Consultores, de São Paulo/SP
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