Lauda Legal

"Tratado da Propriedade Intelectual - vls II e III"

Veja quem ganhou os três volumes do livro "Tratado da Propriedade Intelectual", de autoria de Denis Borges Barbosa.

11/11/2010


Tratado da Propriedade Intelectual - vls. II e III








Editora: Lumen Juris
Autor: Denis Borges Barbosa
Páginas: 761 e 349








Prossigo no comentário ao Tratado da Propriedade Intelectual, tarefa iniciada na coluna publicada semana passada.

Dedica-se o segundo volume da coleção ao estudo da patente, direito de exclusividade de exploração conferido pelo Estado, em certas condições, ao autor de uma invenção. Ostenta natureza multifacetada: é ao mesmo tempo recompensa ao inventor, incentivo aos avanços científicos e tecnológicos (política pública) e, por fim, reconhecimento ao direito da coletividade à fruição do progresso, razão pela qual é concedida por um tempo limitado, e sob algumas outras condições, como a revogabilidade e o pagamento de taxas anuais aos cofres públicos. Em boas palavras, escolhidas pelo autor, o que deve ser levado em conta, no sistema de concessão de patentes, é um "balanceamento dos interesses constitucionais protegidos".

É passível de obtenção de patente a "solução técnica para um problema técnico", de onde se infere que não são passíveis de obtenção do direito as criações abstratas, estéticas e que não tenham aplicação prática, noção que o autor destaca como estrutural em nosso Direito. Assim, alerta que embora se assista a uma emergência das patentes de business methods no direito norte-americano, no Brasil "o método de negócios, ainda que incorporado a um hardware, não é patenteável, por falta de efeito industrial (...) a patenteabilidade exige o elemento técnico no seu objeto (no caso o hardware), e no seu efeito. Se o efeito estiver num método de leilão ou de venda (...), não há tecnicidade de resultado".

São abordados, ainda, com muita profundidade, o procedimento administrativo para obtenção da patente (que deve observar o contraditório, e que pode ser objeto de intervenção do Ministério Público); a manutenção e a extinção da patente; o caso das patentes farmacêuticas; o sistema de concessão de patentes como instrumento de política industrial.

No terceiro e último volume que compõe a coleção, a proteção do software no direito brasileiro (à luz da Lei 9.609/1998) em todas as suas peculiaridades, como o conteúdo da exclusiva, o conceito de reprodução, a tutela judicial específica, as modalidades de licença, como distinguir direitos de autor do direito de obtenção de patentes, e muito mais. Neste tomo, especial recheio jurisprudencial exaure o tema.

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 Ganhador :

Lucas Olandim Spínola Torres de Oliveira, da ArcelorMittal Brasil, de Belo Horizonte/MG

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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.