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Direitos Humanos - A Proteção do Direito à Diversidade Cultural

Tomando como ponto de partida o conceito de diversidade cultural, a autora Verônica Vaz de Mello propõe reflexão acerca do conceito que dá nome à obra Direitos Humanos. De acordo com os argumentos expostos, a concepção seria Ocidental, e por essa razão, não respeitaria o direito à diversidade cultural. Clique aqui para ler a resenha de Roberta Resende e posicione-se nesse debate. A leitura é desafiante. Ah, não deixe de participar de nosso sorteio. A Editora Fórum – casa editorial que muito nos orgulha com seu apoio –, gostaria de presentear um leitor de Migalhas com um exemplar.

10/9/2010

 

Direitos Humanos - A Proteção do Direito à Diversidade Cultural

 

 

 

 

Editora: Fórum
Autor: Verônica Vaz de Mello
Páginas: 139

 

 

 

 

Nas palavras escolhidas pela autora, cultura é processo dinâmico, variável e cumulativo, resultante de experiências históricas de cada sociedade, formando um conjunto de práticas, conhecimentos, crenças morais e costumes adquiridos pelos indivíduos. É formada pelas criações e transformações ocorridas na própria comunidade e também pelas práticas oriundas de outras sociedades. Uma de suas principais características é a promoção de valores comuns, o sentimento de identidade, de pertença a um grupo.

Pela sua relevância, os chamados direitos culturais são parte integrante dos Direitos Humanos, protegidos pela Declaração dos Direitos Humanos, de 1948 e pelo Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966.

A história do reconhecimento e preservação dos Direitos Humanos que conhecemos inicia-se com a Declaração de Independência dos Estados Unidos da América, em 1776 e com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, e alcança grande evolução após a Segunda Guerra Mundial, como resultado da sensibilização provocada na comunidade internacional pelas atrocidades nazistas. De acordo com essa concepção corrente, direitos humanos seriam todos aqueles direitos que o indivíduo possui pelo simples fato de ser humano. Seriam, portanto, universais, independente da sociedade e de suas práticas.

A intenção da autora, contudo, é baralhar as definições a que estamos acostumados, propondo, a partir do conceito de direito à diversidade cultural, reflexão acerca da origem Ocidental das significações de direitos humanos assentes. O método de que se vale é a desconstrução crítica do discurso hegemônico sobre direitos humanos, demonstrando que os instrumentos, argumentos e instituições que sustentam esse discurso padecem de um unilateralismo que o invalida, exatamente por pressupor a superioridade de uma cultura sobre outras, contradizendo o dever de respeitar (e valorizar, leia-se) a diversidade cultural.

Apresenta, assim, o conceito de hermenêutica diatópica, desenvolvido pelo Sociólogo do Direito Boaventura de Souza Santos, catedrático da Universidade de Coimbra, para quem a saída consiste em diálogo intercultural por meio do qual as culturas percebam em si e nas outras os principais pontos conflitantes, e debatam-nos.

Em pouco mais de 100 páginas, proposição tão densa quanto ousada. Vale a leitura.

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 Ganhador :

Newton Coca Bastos Marzagão, do escritório Demarest e Almeida Advogados



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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.