Decisões favoráveis à defesa - 5ª edição
Editora: Método
Autor: Rodrigo Julio Capobianco
Páginas: 560
A proposta da obra parece muito interessante ao profissional do Direito penal, ao advogado militante nos foros criminais, que deve, em seu cotidiano, esquadrinhar o tipo penal imputado a seu cliente a fim e desqualificar a acusação.
O autor apresenta, assim, em ordem alfabética, os verbetes correspondentes aos delitos previstos no Código Penal, e a conceitos trazidos pelo Código de Processo Penal, comentando-os para, em seguida, colacionar rol de "decisões favoráveis à defesa", expressão que dá nome à obra. São decisões que, decompondo todos os elementos integrantes do tipo penal em foco, demonstram, por silogismo, que a acusação não procede.
Nesses termos, vemos que para a configuração do tipo penal do abandono material não basta que o agente deixe de prover o sustento da família; é necessário que possua recursos, elemento integrante do tipo. Que a advocacia administrativa não se caracteriza se a atuação do indigitado réu não objetivava o benefício das vítimas, mas a própria locupletação, às custas daquelas; que na ameaça, o animus jocandi impede a tipificação do crime, assim como não perfaz o crime a ameaça proferida no calor da discussão.
Para o crime de lavagem de dinheiro o autor sublinha a necessidade de a acusação demonstrar a correlação entre o denunciado e a empreitada criminosa a ele atribuída. Para o leitor fica clara a dificuldade de a peça acusatória encaixar-se nos limites estritos do tipo, tema que se reveste de gravidade nos dias que correm, em que conduta de expoentes da política e até mesmo do mundo empresarial precisariam ser punidas e podem não sê-lo por eventual acusação mal-feita.
Outro crime que ganhou as manchetes recentemente e que merece comentários é o delito de maus-tratos. Nas palavras do autor é tênue a linha entre a corrigenda necessária à própria educação e o tratamento aviltante, desnecessário, considerado criminoso.
Outras notas podem ser percebidas na leitura da coletânea, tal como a permeabilidade das figuras jurisprudenciais a questões sociais (nos crimes de abandono material e abandono intelectual, "A situação econômica pode excluir o crime"); ou ainda, a sempre pertinente lição acerca da defesa como tutela de valores e interesses do corpo social e não meramente do acusado.
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Silvio Eduardo Valdez Pinto, de Ladário/MS
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