Código Tributário Nacional Interpretado
Editora: Manole
Organizador: Costa Machado
Páginas: 986
Acostumados que estamos a diversos modelos de diplomas legais comentados, podemos demorar a notar a diferença: este, que priorizamos hoje, não é apenas "comentado". Conforme o nome diz, é "interpretado", nuance que se explica à medida que nos inteiramos de sua proposta.
Na apresentação encontramos afirmação feita pela coordenadora da obra, no sentido de que "o CTN que aplicamos hoje não é o mesmo que era aplicado na sua origem ou nos anos 70 ou 80.", tornando explícito o peso da interpretação construída pela doutrina e jurisprudência. Percebemos, então, tratar-se, de fato, de um CTN "interpretado" e mais que isso, damo-nos conta do valor do trabalho. Sim, pois já no artigo 1º exsurge nítida e cristalina a necessidade de se contextualizar o longevo texto do CTN, que remete à Emenda Constitucional de 1969! e nem por isso perdeu sua força ou efetividade.
Para que o leitor possa provar do que falamos, um excerto, extraído da interpretação do artigo 2º: "O sistema tributário é formado pelo conjunto de normas de direito positivo relativas ao direito tributário. Em vista das alterações ocorridas na ordem jurídica nacional, é evidente que este artigo precisa ser interpretado de acordo com a atual ordem jurídica trazida, especialmente pela Constituição Federal de 1988 (CF/88). Assim, na atualidade, o sistema tributário nacional é regido pela CF/88 e por suas emendas, pela legislação infraconstitucional em forma e limites impostos na Constituição e nas leis federais, estaduais, distritais e municipais, nos limites de suas competências (...) toda a legislação infraconstitucional encontra seu fundamento de validade no texto constitucional (...)".
Destinada a examinar todo o sistema tributário brasileiro, a obra detém-se, ainda, em leis federais, um decreto e um decreto-lei, minudentemente interpretados, nos mesmos moldes do CTN.
São 33 autores envolvidos no projeto; a cada autor um grupo de artigos do CTN ou uma Lei para interpretar, modelo que funciona, pois o olhar detém-se de maneira sistematizada no assunto reservado.
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Eduardo Barbosa Sebenelli, advogado do Grupo Coan, de Itu/SP
Marcelo de Queiroz Rangel, advogado da Aço Cearense, de Fortaleza/CE
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