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"Discricionariedade e Reflexividade"

Veja quem faturou a obra "Discricionariedade e Reflexividade" (474p.), de autoria do professor da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro, Sérgio Guerra.

2/8/2010


Discricionariedade e Reflexividade








Editora: Fórum
Autor: Sérgio Guerra
Páginas: 474







A obra em tela afigura-se, segundo palavras do autor, "uma releitura da teoria da discricionariedade administrativa", em busca de "uma nova fórmula de escolha a ser feita pelo Administrador Público".

Em breve retrospectiva histórica, para que o leitor possa acompanhar em que contexto dá-se a proposta, a obra explica que a partir da segunda metade do século XX cresceu ao redor do mundo ocidental uma aspiração por democracia material que exigiu uma maior participação do Estado na vida social, em franca contraposição ao Estado liberal. (Antes, o modelo administrativista que se conhecia no Brasil era derivado diretamente do constitucionalismo oitocentista francês, o chamado "Governo das leis", que deveriam garantir clareza e segurança jurídicas absolutas, "insuspeitas" que eram em qualquer situação).

Assim, com o aumento da complexidade das relações sociais, a Lei tornou-se insuficiente para regulá-las e prevê-las, havendo um deslocamento da primazia do Legislativo para o Executivo (novas e múltiplas funções do Estado, que tem que participar ativamente dos anseios sociais). O administrador passou a poder agir com certa discricionariedade – e não mais apenas onde a lei permitia –, de acordo com a "conveniência e a oportunidade", binômio que pela indeterminação de seus conceitos, funcionava, muitas vezes, como "cheque em branco".

Hoje, contudo, nas economias globalizadas, em que pese o Estado ainda continuar participando ativamente da vida social, viu-se obrigado a transferir parte de suas atividades a particulares, que detêm o capital necessário ao seu financiamento. Nesse contexto, para que o interesse público fique resguardado, o caminho encontrado é a escolha regulatória, modelo em que uma parte dos poderes do administrador é transferida para entidades não eleitas pelo povo, que concentram funções voltadas à fiscalização, fomento e planejamento das atividades públicas desempenhadas por entidades privadas.

Para esse novo modelo de gestão o autor propõe um novo modelo de decisão administrativa, instituto que chama de reflexividade e que envolve prevenção – capacidade de pensar as questões concretas a priori – e mediação, faculdade de estabelecer diálogo com os múltiplos atores sociais.

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 Ganhador :

Pedro Paulo Bartolomeu, estudante de Direito, de Florianópolis/SC

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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.