Lauda Legal

"Propriedade Intelectual"

Veja quem faturou a obra "Propriedade Intelectual" (256p.).

29/7/2010


Propriedade Intelectual








Editora:
Campus Elsevier - Campus Jurídico
Autor: Claudio R. Barbosa
Páginas: 256







Mais do que simplesmente definir os institutos e discorrer sobre os fundamentos do sistema de proteção da propriedade intelectual – função de um manual – a obra em tela propõe novo olhar para o tema.

Nas ponderações do autor, sobressai uma visão econômica do direito, responsável por lembrar que a proteção aos bens intelectuais não pode representar custo social, não deve ser abusiva ou excessiva. Sob esse prisma, defende o equilíbrio entre o incentivo à criação e a necessidade do fluxo da informação, sem apropriação indevida. Não basta apenas proteger. Há que equilibrar o sistema para que a informação que importa às pesquisas possa ser aproveitada pela sociedade.

É também sob o signo da economia que, ao discorrer sobre a proteção à propriedade intelectual no correr da história, o autor destaca o momento em que houve, no século XX, a necessidade de harmonização da legislação de propriedade intelectual. Tal fato deu-se com a transformação da tecnologia em bem comercializável, sem limites territoriais, e o marco decisivo dessa nova fase foi "a inserção da propriedade intelectual como elemento efetivo da política de comércio internacional", com a aprovação do acordo TRIPs na Rodada Uruguai do GATT, que criou a OMC.

Com a mesma desenvoltura a obra passa pelos fundamentos filosóficos que justificam a proteção ao direito à criação, bem como a sua concepção como "propriedade" – é da noção de exclusividade que decorre o valor – para chegar, enfim, às necessidades de dosar a proteção em diferentes contextos, conforme a natureza dos bens imateriais a serem tutelados. Um programa de computador não pode ser protegido pelo mesmo sistema que tutela uma obra literária. Sim, a proteção institucionalizada à propriedade intelectual cria um paradoxo: a rigidez excessiva do sistema de proteção acaba por ferir-lhe uma das pontas do escopo, a necessidade social de permanente inovação.

A idéia central semeada pelo autor – que se preocupou em dizer que a análise econômica da propriedade intelectual não é novidade – parece ser bem representada pela sua afirmação de que a propriedade intelectual, mais do que um instituto jurídico para a maximização de riquezas, é mecanismo jurídico de distribuição de informações e conhecimento, necessário ao avanço tecnológico e produção de bem-estar.

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 Ganhadora :

Vanessa Anis Medeiros Assad, advogada da Sociedade Educacional Positivo Ltda., de Curitiba/PR

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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.