Teoria Geral do Processo
Editora: Malheiros Editores Ltda.
Autores: Antônio Carlos Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinover e Cândido Rangel Dinamarco
Páginas: 390
No meu curso de graduação, a depender do professor que dirigia a cátedra, variava o texto-base indicado para acompanhar o curso, e a depender do estilo e interesse do aluno, essa indicação era seguida ou não. Muitas vezes, não nos adaptávamos à bibliografia sugerida pelo professor, e passávamos a estudar por autor diferente, com quem sentíamos afinidade, recomendado muitas vezes por um colega mais velho, um familiar, ou até mesmo descoberto em incursões pessoais pela biblioteca, assustados pelo insucesso do estudo por meio do livro originalmente indicado.
Esta Teoria Geral do Processo, que tenho orgulho de comentar na coluna de hoje, talvez seja um dos casos raros de obra utilizada por diversas turmas, alunos de professores e enfoques doutrinários diferentes. Ao olhar para os meus anos de estudante universitária, parece-me que todos os colegas valiam-se dela em algum momento de seus estudos, ainda que tivessem começado por outros autores, ou ao contrário, ainda que mais tarde se sentissem impelidos a conhecer textos diferentes. Fosse indicado pelo professor, fosse descoberto por caminhos próprios, mais dias, menos dias, lá estávamos nós com o "Teoria Geral" debaixo do braço, agarrados à tábua que nos salvaria de naufragar nos conceitos enigmáticos do processo, entidade voluntariosa que não se dava a conhecer à distância.
Os princípios do direito processual – e aqui confesso que já se vão longe meus dias de faculdade, pois tive o curso de Processo ainda sob a empolgação das garantias albergadas pela então nova Constituição (de 1988!) – a eficácia da lei processual no tempo e no espaço, o conceito de jurisdição e de competência, a ação (ainda recitam as suas condições?) e a exceção, os vícios do ato processual, a prova. Poderia listar esses pontos de cabeça (ou seria mais sincero o by heart, dos ingleses?), pois fui, confesso, uma das remidas pela clareza e pelo didatismo da obra.
Folhando-a, contudo, vejo que alguns capítulos tiveram que ser reformulados, especialmente "Evolução histórica do direito processual brasileiro", que hoje abarca resumo dos propósitos que têm movido as recentes alterações, sejam no processo civil, sejam no penal. O que só quer dizer que o que era bom, ficou... atualizado, que melhor não caberia.
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Julian Machado Alves, assessor jurídico do MP/GO, de Iporá
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