Revista de Direito Empresarial e Recuperacional - Ano I - nº 0
Editora: Conceito Editorial
Coordenadores: Nancy Andrighi, Carlos Henrique Abrão e Cristiano Imhof
Páginas: 248
Estamos assistindo ao nascimento de uma revista voltada ao direito empresarial e recuperacional. A iniciativa é louvável, e reflete sensibilidade diante dos acontecimentos econômicos e sociais recentes, pois o ano de 2009 viu crescer em muito o número de empresas que fizeram o pedido de recuperação judicial e que tiveram-na deferida. É certo que os jornais econômicos começam a noticiar a queda desses números agora em 2010, mas a importância do tema impõe reflexão. A vida e a solidez da empresa importam a toda a sociedade.
Ao tratar o instituto da Recuperação de Empresas, deve-se ter em mente a empresa viável. Esse, aliás, um dos pontos destacados por Carlos Henrique Abrão – magistrado paulista, especialista em direito empresarial e bancário, um dos coordenadores da revista –, que frisa a necessidade de se vislumbrar benefício real com a aprovação do plano. Em verdade, nem toda empresa merece ser recuperada. A seleção compõe a lógica saudável do capitalismo, e à coletividade não interessa uma empresa frágil, que não honre seus compromissos – dentre outros prejuízos, o efeito "cascata" de desconfiança é pernicioso.
O princípio contido na Recuperação é que a empresa em crise receba atenção especial por parte de administradores, gestores e até mesmo de credores, para que sejam detectadas e corrigidas as falhas que levaram-na ao revés. Entretanto – e aqui é Abrão quem faz uso da palavra, novamente – na maioria das vezes, os planos apresentados aos credores são meras peças escritas, desvinculadas da realidade administrativa e econômica, sem chances de possibilitar um ganho concreto à empresa e à sociedade.
Mais uma razão, portanto, para a comunidade jurídica celebrar a iniciativa de pensar e estudar o direito empresarial sob o ângulo do instituto da Recuperação de Empresas.
Ainda nesse primeiro número da revista, são apresentados trabalhos acerca das disposições penais da LFR, da não-sucessão do adquirente por dívidas trabalhistas e tributárias na aquisição de “unidades produtivas isoladas”, um balanço da efetividade da LFR, parecer acerca da aplicação da LFR ao produtor rural e um seleto rol de decisões de nossos tribunais acerca do tema.
A variedade dos trabalhos é uma das vantagens do formato revista, dinâmica que muito interessa ao advogado: as reflexões são nascidas da prática, de casos reais.
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Silvio Correa Silva, advogado em Ipatinga/MG
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