Curso de Teoria Geral do Direito
Editora: Noeses
Autora: Aurora Tomazini de Carvalho
Páginas: 748
A guiar e fundamentar o curso em tela, as contribuições da filosofia da linguagem, do chamado "giro lingüístico": a linguagem é mais do que instrumento, ela condiciona a própria aquisição do conhecimento. Nas palavras bem escolhidas pela autora, "a língua não é uma estrutura por meio da qual compreendemos o mundo" e sim "uma atividade mental estruturante do mundo".
Sob essa orientação, conhecer o direito é conhecer as regras da linguagem que lhe é própria, reduzir as ambiguidades que a perpassam. Sim, pois se o direito positivo é o conjunto de normas jurídicas válidas em um dado país, insere-se em um contexto comunicacional, não havendo "outra saída (...) se não o manejo de textos".
Traçado o direito nesses termos, a autora passa a definir normas jurídicas, afirmando que são estruturas linguísticas, significações "deonticamente estruturadas" que mantêm relações de coordenação e subordinação entre si. Dessas lições extrai-se que para o enfoque esposado a norma jurídica é mais que o enunciado, é a construção levada a cabo pelo intérprete, condicionada por seus referenciais culturais.
Para o momento da incidência normativa o constructivismo lógico-semântico também acrescenta seu contributo à teoria tradicional: se a alteração social descrita no antecedente da norma jurídica não estiver sob a forma de "linguagem competente", não haverá a produção dos efeitos jurídicos.
No percurso são examinadas as teorias sobre o Direito – jusnaturalismo, exegese, historicismo, realismo jurídico, positivismo, culturalismo jurídico, pós-positivismo; os conceitos de norma jurídica completa, regra-matriz, sanção; a problemática das lacunas (e os recursos para supri-las – analogia, costumes, princípios gerais do Direito) e das antinomias; e por fim as diferentes teorias sobre o ordenamento.
À medida que trabalha com linguagem acurada, precisa, que coarta imprecisões e vaguezas, o constructivismo lógico-semântico confere segurança ao estudante, que se sente impelido a prosseguir em seus estudos, a pensar o Direito.
É trabalho de fôlego, de apaixonado pelo estudo do Direito.
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Marília Ione Follador Gonçalves, consultora tributária da Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda, de Curitiba/PR
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