Amicus Curiae - Amigo da Corte ou Amigo da Parte ?
Editora: Saraiva
Autora: Damares Medina
Páginas: 202
Pelo instituto do amicus curiae é facultado a um terceiro interessado intervir em um processo para oferecer à corte a sua perspectiva acerca da questão, bem como informações técnicas cujo domínio ultrapasse o campo legal. Com essa definição a autora introduz o tema, deixando saliente o inegável (e ressaltado pela doutrina) caráter "pluralizador do debate constitucional", ou em outras palavras, ainda suas, de "concretização permanente do projeto constitucional".
Na consecução do trabalho debruçou-se sobre todos os processos do controle concentrado de constitucionalidade julgados no STF entre 2000 e 2008, desenvolvendo "análise quantitativa e qualitativa de dados, bem como a análise comparativa entre os procedimentos da Suprema Corte dos EUA e do STF".
O enfoque é inovador, pois como explica a autora (e já comentado acima), é comum estender-se sobre a dimensão democratizadora do instituto, enquanto ela preocupou-se com a "eficácia do ingresso do amicus curiae", bem como com a "influência dessa complexa ferramenta no processo de tomada de decisão judicial (...)".
No corpo do trabalho, a autora examina as raízes do instituto, a sua configuração no direito comparado e "o quadro de competências jurisdicionais do STF".
Em interessantíssimo estudo de caso, apresenta "a virada interpretativa" no entendimento do STF acerca do asbesto (amianto), evidenciando o papel de destaque desempenhado pelos diversos amici curiae que tomaram parte na ação. Por esses e outros casos, defende que "Ao intervir no processo, o amicus curiae provoca um redesenho nos vetores informacionais que irão conformar o processo de tomada de decisão judicial". Alerta, por fim, para a "distribuição assimétrica de informações" que ocorrerá, no caso de uma só das partes contar com o "amigo da corte".
O trabalho é bem-feitíssimo, verdadeira "pesquisa acadêmica", por sinal, nome da coleção que integra. É belo desde a capa, cuja arte também merece encômios.
_______________
Gabriel C. Quiliconi, advogado da Eucatex S.A. Indústria e Comércio, de São Paulo/SP
______________
__________________