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Manual de Direito Penal - Parte Geral - Parte Especial - 6ª edição

Veja quem ganhou o exemplar da obra "Manual de Direito Penal - Parte Geral - Parte Especial", de Guilherme de Souza Nucci, resenhada por Roberta Resende.

10/5/2010


Manual de Direito Penal - Parte Geral - Parte Especial - 6ª edição

 

 

 






Editora:
RT - Revista dos Tribunais
Autor: Guilherme de Souza Nucci
Páginas: 1.120

 

 

 

 

Trata-se de obra vasta – contempla a parte geral e a especial – já consagrada pelos estudiosos e profissionais do Direito Penal. Como novidade, esta 6ª edição traz as "amplas e extensas" modificações em todo o Título VI da Parte Especial do Código Penal, referente aos crimes contra a dignidade sexual (Lei 12.015/2009). Traz, também, a nova figura típica do favorecimento real, inserta no artigo 349-A, introduzido pela Lei 12.012/2009.

O texto é claro e direto, como convém a um Manual, e completo. Faz referências constantes a grandes nomes da literatura penal universal – Carrara, Beccaria, Bentham – e a clássicos brasileiros, como Aníbal Bruno, José Frederico Marques. Autores de outras áreas das ciências humanas também são lembrados: Foucault, Freud, Kant, Hegel.

Ao tratar da evolução do Direito Penal, percebemos que ecos das conquistas iluministas ainda deitam luzes ao direito penal de nossos dias e mais que isso, sustentam o que conhecemos como arcabouço jurídico-penal: proporcionalidade da pena, legalidade, responsabilização que não deve passar da pessoa do condenado.

E por falar em idéia sobre o direito penal, já no primeiro capítulo da obra, ao expor seu conceito de Direito Penal, o autor posiciona-se claramente dentro das vertentes doutrinárias penais, afirmando que deve [o Direito Penal] "(...) ser usado como a última opção do legislador para fazer valer as regras legalmente impostas a toda comunidade (...)". (grifos nossos). Assim, sem meias-palavras nem dificuldades está instaurado o debate a respeito das funções de que deve se revestir a pena.

Mais à frente, em capítulo específico, o autor declara – após exposição acerca das correntes atuais – que entende necessária a contemplação pela pena de três aspectos: retributivo, preventivo e também regenerativo, pois um dia o condenado retornará à convivência.

Não é difícil adivinhar as razões da consagração da obra pelos estudantes: o seu formato é dirigido, sobretudo, pela preocupação com o entendimento. Com esse propósito, ao final de cada capítulo há um quadro com a síntese da matéria tratada (formato texto) e dependendo do tema, diagramas representando a lição, em que são destacados "pontos relevantes para debate". Julgados de nossos tribunais também são comentados, à medida que os temas controversos exsurgem.

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 Ganhadora :

Tatiana Rodrigues Panarelli, do Grupo Pão de Açúcar, de São Paulo

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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.