Elementos de Direito Financeiro
Editora: Fórum
Autor: J. R. Caldas Furtado
Páginas: 413
Para a execução de seus fins, o Estado arrecada, traça planos e gasta as receitas arrecadadas, de modo que as funções a que está adstrito sejam cumpridas. É essa a cadeia de atividades normatizada pelo Direito Financeiro – assim, o texto em comento trata do orçamento, das receitas e das despesas públicas.
No Direito brasileiro o orçamento é ato final do Poder Legislativo, mas como Lei que é, inicia-se no Executivo, para depois enfrentar as fases de discussão no Legislativo e chegar à promulgação. O fato de ser ato legislativo produz conseqüências importantes: reveste-se de caráter de vontade popular, e sob esse prisma, relaciona-se diretamente com a democracia. Por essa razão, o autor tece críticas às diversas leis brasileiras (Lei Kandir, Lei de Responsabilidade Fiscal, dentre outras) que criam vinculações a priori para as despesas: "(...) o princípio da legalidade, em sua dimensão orçamentária, firma a idéia de liberdade na destinação dos recursos públicos".
Também sob o ponto de vista do autor, a lei orçamentária há que levar em conta, ainda, o fato de tratar-se o Brasil de Estado federal: "Se do lado da receita temos uma precisa repartição, isso não acontece em relação aos gastos públicos", que deveriam ser também divididos segundo as necessidades distintas dos diferentes entes que compõem a Federação. O que o autor busca ressaltar é que o orçamento pode – e deve – ser instrumento de combate às desigualdades regionais, de redistribuição de riquezas: "do lado da receita deve operar o princípio tributário da capacidade contributiva, enquanto na vertente da despesa o da redistribuição de renda".
O livro cobre todo o programa: princípios orçamentários, tipos de leis orçamentárias (inclusive todas as formas de alterações), classificações das despesas públicas, regimes de execução da despesa orçamentária (onde se inserem os famosos precatórios), estágios da receita pública; ao final, dois capítulos "extras": aspectos polêmicos da Lei de Responsabilidade Fiscal e Controle da Execução Orçamentária.
Após a leitura, faz sentido a afirmação do autor, ainda na apresentação da obra, no sentido de que "a força transformadora do Direito, da qual o Brasil tanto necessita, passa obrigatoriamente pelo Direito Financeiro". Sim, pois vemos que "A articulação do planejamento e execução das políticas públicas" permite o manejo de condutas políticas distintas e portanto, a opção por alguns resultados.
Muito escrevi, e muito mais se poderia dizer, que o tema é fecundo e o texto o permite. Mas ainda sinto-me impulsionada a fazer menção ao bom gosto da capa, em elegante azul-marinho, com molduras clássicas em tom que se aproxima do dourado.
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Fernanda Maria Rezende Marques, de São Luís/MA
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