Locação - Reforma da Lei 8.245/1991
Editora: Malheiros Editores Ltda.
Autores: Paulo Restiffe Neto e Paulo Sérgio Restiffe
Páginas: 47
Trata-se de pequeno trabalho destinado a analisar as alterações trazidas pela Lei 12.112/2009 à Lei de Locações de Imóveis Urbanos. Ao todo, 11 artigos da Lei 8.245/1991 foram alterados, seja parcial ou totalmente.
Os autores explicam que as modificações alcançaram tanto o direito "substancial" como o procedimental, e em breve síntese arrolam-nas: retorno do critério de multa proporcional; inclusão da dissolução de união estável do locatário como hipótese de sub-rogação no prosseguimento da locação; responsabilidades do fiador que pleiteia exoneração; recuperação judicial do fiador e outras hipóteses de substituição da garantia por exigência do locador; no âmbito processual, comentam as quatro novas hipóteses de concessão de liminar para desocupação de imóvel objeto de ação de despejo (locação que fica sem garantia; necessidade de reparações urgentes no imóvel, determinadas pelo Poder Público; término do prazo notificatório do parágrafo único do artigo 40; diferenças e acessórios como novos fundamentos para despejo por falta de pagamento); fiadores no pólo passivo da ação cumulativa de despejo e cobrança; diferença entre purgação da mora e pagamento do débito locatício em ação de despejo cumulativa de rescisão e cobrança; hipóteses de redução do valor da caução prestada pelo locador para execução provisória; adoção do rito sumário para a ação revisional, com audiência inicial de conciliação; instituição de execução provisória de desocupação.
É bom que se diga que o trabalho foi pensado para servir de suplemento à obra "Locação - Questões Processuais e Substanciais", dos mesmos autores. Entretanto, em que pesem as remissões a itens daquele outro livro, pode ser consultado autonomamente, pois sua disposição didática contempla I- "esquema da reforma" (apontamento dos 35 textos envolvidos: 11 artigos, 7 parágrafos, 14 incisos e 3 alíneas); II- comentários introdutórios às alterações e por fim, III- exame minudente de cada uma das inovações, acompanhado de ponderações experientes.
Ao final, o texto integral da Lei 8.245/1991, agora com a redação atribuída pela Lei 12.112/2009.
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Lígia Fernanda Sotilli, advogada em São Lourenço do Oeste/SC
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