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Hermenêutica

Confira quem faturou a obra "Hermenêutica", de Raimundo Bezerra Falcão.

22/3/2010


Hermenêutica - 2ª edição









Editora: Malheiros
Autor: Raimundo Bezerra Falcão
Páginas: 286






O ato de conhecimento pressupõe três elementos: o eu que conhece, a atividade que o cognoscente desenvolve e o objeto a ser conhecido. Os objetos do conhecimento podem ser divididos em ideais, naturais, culturais e metafísicos. Para nossas perquirições de estudiosos do Direito interessam os objetos culturais, pois é nessa categoria que se encaixa a norma jurídica, “uma alteração que o homem traça à sua própria conduta, limitando, em níveis externos, a liberdade inerente à natureza humana”.

A norma, como outros bens culturais, "enseja interpretações", isto é, recebe, por parte do sujeito cognoscente, um determinado sentido. Aqui, lembra o autor que o sentido não é imutável – é, isto sim, circunstancial e inesgotável. Vai além para afirmar que é livre, porque criado no pensamento, mas adverte que não equivale a dizer que há "perda na distorção", pois é limitado voluntariamente por parâmetros criados pelo homem (a interpretação se dá dentro de certas regras).

De posse desses conceitos, podemos entender a hermenêutica, ciência consistente em "um sistema de diretrizes voltadas à orientação da atividade interpretativa". Sim, pois se o pensamento é livre – e é bom que o seja –, a interpretação jurídica, por outro lado, em virtude de sua finalidade prática, demanda estabilidade, balizas.

Assim, para buscar o sentido adequado de uma norma jurídica, a hermenêutica propõe conhecimento da "quadratura axiológica" que a inspirou; da linguagem em que se acha retratada; da realidade social que a ensejou; das peculiaridades das relações que busca disciplinar.

Hermenêutica, habituamo-nos a ouvir, vem de Hermes, o deus grego a quem cabia fazer a ligação entre divindades e homens, traduzir as vontades do céu para quem estava na terra. Hoje, algumas teorias psicanalíticas relacionam o mito de Hermes também à cooperação, ao trabalho voluntário. Após a leitura do manual em tela, penso que há muito de verdade nessa derivação de sentido. Percebo que ajudar a interpretar abraça a concepção de facilitar, tornar acessível, partilhar conhecimento. E assim, descubro que é generosa a proposta da hermenêutica.

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 Ganhadora :

Thais Amendola Panica, da Vivo S/A, de São Paulo/SP

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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.